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enquete do gd 13.09.2025 | 14h29

52% concordam que vítimas de violência doméstica com medida protetiva devem receber salário mesmo afastadas do trabalho

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Gustavo Moreno

Gustavo Moreno

Os debates sobre a violência contra mulher estão cada vez mais evidentes diante dos números alarmantes de casos de feminicídio, agressão física e psicológica e até sexual, que em sua maioria, ocorrem dentro do próprio ambiente doméstico onde vítimas residem. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que empregadores e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arquem com o pagamento de benefício a vítimas de violência doméstica afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva determinada na Lei Maria da Penha.

 

Devido a repercussão do tema o realizou enquete para ouvir a opinião dos leitores sobre o tema. Questionados se concordam com a medida, 52% dos votantes disseram que “sim, porque muitas mulheres não têm condições de ir ao trabalho, seja pelo físico ou emocional”. Outra 16% opinaram que “sim, essa é uma maneira das vítimas saírem da relação com alguma renda”. No entanto, outros 32% votaram “não acho que dinheiro dos impostos devam se destinar a isso”.

 

O julgamento virtual do tema analisa se é de competência da Justiça Estadual ou da Justiça Federal determinar medidas protetivas que envolvam pagamento de benefício quando a mulher precisa se afastar do trabalho e como seria tratado o pagamento do afastamento pelo INSS, empregador ou o Estado. De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), mulheres beneficiadas por medida protetiva têm garantia de emprego por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.

 

De relatoria do ministro Flávio Dino, a sessão iniciou em 8 de agosto. Em seu voto, Dino explanou que caberá ao juiz estadual determinar o afastamento da vítima e requisitar que receba remuneração. O pagamento do benefício caberá ao INSS ou ao empregador a depender do vínculo empregatício.

 

Os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador e posteriormente o INSS assume o pagamento (sem exigir carência). Caso a vítima não seja segurada do INSS, a ajuda deve vir como benefício eventual de assistência social, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e pago pelo Estado.

 

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Pediu vista dos autos o ministro Kassio Nunes Marques.

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