'retorno da periculosidade ativa' 12.12.2025 | 13h31

jessica@gazetadigital.com.br
Reprodução
O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido da defesa de Lumar Costa da Silva para suspender determinação de internação. Solto há alguns meses, o réu pelo assassinato cometeu novo crime e teve o regime semiaberto revogado. O crime cometido pelo homem ganhou repercussão nacional pela frieza e brutalidade. Em 2019, ele matou esfaqueada e arrancou o coração da tia, Maria Zélia da Silva, 55, em Sorriso (420 km ao Norte). O criminoso ainda colocou o órgão em uma sacola e entregou para a prima.
O homem foi preso logo em seguida e internado no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, onde permaneceu por dois anos. Há cerca de 5 meses ele deixou a unidade e passou a viver sob a tutela do pai, em São Paulo. Contudo, acabou detido novamente por violência doméstica contra a mãe de sua filha.
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Diante da quebra de condicional, ele foi preso e determinada nova internação. Seu advogado, Thiago Pereira da Silva, no entanto, argumentou que a ameaça contra a ex-companheira "não está comprovada", alegando violação ao princípio da presunção de inocência, e que a internação seria "desproporcional e inadequada".
Ele contesta a decisão do juízo de primeira instância, que mandou nova internação.
O juízo de Execução Penal entendeu que esse fato configura "grave violação das condições impostas e reiteração de conduta violenta", denotando "possível alteração do quadro psíquico e retorno da periculosidade ativa" , além de revelar "possível regressão do quadro clínico e fracasso da estratégia ambulatorial". O juiz da execução penal ressaltou a natureza bárbara do crime original e a necessidade da medida extrema para evitar um mal maior, retomando o tratamento em ambiente controlado e multidisciplinar.
Assim, o desembargador Marcos Machado indeferiu o pedido liminar. Também proibiu o recolhimento do paciente em unidade prisional comum, devendo ser reinserido em internação no CIAPS Adauto Botelho para reavaliação de seu quadro clínico. A decisão é do dia 1º de dezembro.
O homem segue na Penitenciária Central do Estado (PCE) até que haja vaga no Adauto Botelho.
Ele foi absolvido sumariamente pelo assassinato na tia, em julgamento. A decisão foi assinada pelo juiz Anderson Candiotto, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, em junho de 2022. Com a determinação, foi ordenada a internação de Lumar.
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