Operaçaõ Ventríloquo 04.04.2019 | 09h52
MidiaNews
O juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, recebeu aditamento de denúncia e incluiu o advogado e delator premiado Júlio César Domingues Rodrigues como parte em processo da Operação Ventríloquo, por fraudes de aproximadamente R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa (AL). Bloqueio de R$ 1 milhão também foi determinado.
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Inicialmente o caso foi proposto em relação a outros réus, incluindo o deputado Romoaldo Junior (MDB) e os ex-deputados José Riva, Mauro Savi e Gilmar Fabris. Após o recebimento do processo e a decretação de bloqueio, o Ministério Público resolveu acrescentar o nome de Júlio César.
Na decisão, o magistrado considerou a existência de “fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa por parte do requerido Júlio César Domingues Rodrigues, haja vista que suas condutas, além de induzirem, concorreram diretamente para a prática de atos de improbidade”.
Apesar de constar no caso como delator premiado, a Justiça encarou como necessário enquadrar Júlio César como réu. “A realização de acordo de Colaboração Premiada por meio do qual o requerido tenha se comprometido a devolver o valor correspondente a vantagem por si auferida não tem o condão de afastar o ilícito anteriormente praticado, posto que a ulterior restituição dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do demandado ou a posterior reparação do dano é irrelevante à configuração da improbidade”, afirmou.
“Dessa forma, tendo em vista que a decretação de indisponibilidade de bens ‘deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil’, defiro parcialmente o pedido de indisponibilidade de bens do requerido Júlio César Domingues Rodrigues até o montante de R$ 1.026.000,00”, finalizou o juiz.
A Ventríloquo
Segundo narrado na denúncia, a Assembleia contratou seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90 (hoje HSBC, que o incorporou), porém, não quitou os valores devidos, o que levou a Seguradora a ingressar com ação de execução no ano de 1997. Foi promovido então um acordo irregular.
De acordo com o Ministério Público, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014 (época do acordo), os parlamentares, em parceria com o ex-deputado José Geraldo Riva e mais acusados, constituíram organização com objetivo de saquear a “Casa de Leis”.
Consta na ação que a organização criminosa subtraiu dos cofres da Assembléia Legislativa cerca de R$ 9,4 milhões valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros.
Segundo o MPE, os acusados ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos valores provenientes de infração (lavagem de capitais), contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.
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