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APÓS RETORNO AO CARGO 08.03.2024 | 12h08

Advogados criticam ação ‘incessante’ de membros do MP pelo afastamento de Emanuel

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Responsáveis pela defesa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), os advogados Matteus Macedo e Lucas Fischer emitiram uma nota criticando alguns membros do Ministério Público que buscam "de maneira incessante" o afastamento do emedebista. Eles apontaram que o pedido de afastamento "jamais poderia ter sido feito".

 

Leia também - Emanuel diz que MP tenta burlar decisão do STJ e que Mauro já sabia do afastamento

 

Emanuel retornou ao cargo, após ficar 3 dias afastado, por decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que os fatos utilizados pelo MP para pedir o afastamento de Emanuel na Justiça Estadual, são semelhantes aos que constam no processo de competência da Justiça Federal. Pontuou que o recurso do MP contra a declaração de incompetência da Justiça Estadual ainda não foi julgado.

 

Os autores do recurso de Emanuel foram os advogados Matteus Macedo e Lucas Fischer. Além de insinuar que o governador Mauro Mendes já tinha conhecimento do afastamento 10 dias antes, apesar do processo ser sigiloso, foram eles quem apontaram que o MP tentou burlar a decisão do STJ, que decidiu que os fatos apurados são de competência federal.

 

“O incorreto afastamento do Prefeito de Cuiabá ocorreu por meio de pedido do Ministério Público que afronta decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que enviou os autos da operação capistrum para a Justiça Federal. Para além disso, referido pleito jamais poderia ter sido feito pelo Ministério Público, já que os fatos que foram objeto da medida cautelar não são contemporâneos, o que retira a legitimidade para a decretação de qualquer cautelar no processo penal. A decisão restabeleceu a justiça”.

 

Na nota eles ainda explicaram que estas atitudes correspondem apenas a alguns membros do Ministério Público.

 

“Uma parte, felizmente minoritária, do Ministério Público do Mato Grosso busca, de maneira incessante, afastar do cargo um prefeito democraticamente eleito. Pela terceira vez as autoridades acusatórias pleitearam o afastamento de Emanuel Pinheiro de seu cargo e, pela terceira vez, o Poder Judiciário revogou medida tão gravosa e que viola o poder popular manifestado pelo voto”.

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Comentários

J A Silva - 09/03/2024

FICO CÁ MATUTANDO, COM A OPINIÃO DESSES ADVOGADOS! O SEU CLIENTE (deles), COM O HISTÓRICO QUEM TEM, ENQUANTO ESTAVA DEPUTADO E ASGORA, COMO PREFEITO, DIZ O CONTRÁRIO! ESSE SENHOR, SE TIVÉSSEMOS UM JUDICIÁRIO CÉLERE ECOMPETENTE, JÁ ESTARIA ENGAIOLADO!

Antonio - 08/03/2024

Coitado, perseguido que só, inocente o menino..

Valdenice Tavares da Silva - 08/03/2024

Algum tempo este ministério público perdeu a credibilidade.

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