limitação reversível 06.03.2026 | 15h58

redacao@gazetadigital.com.br
Arquivo/ Agência Brasil
A exclusão de um candidato da lista de pessoas com deficiência em concurso público foi revertida por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele havia sido retirado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) após avaliação da banca, sob o argumento de que sua limitação poderia ser revertida por procedimento cirúrgico e de que não havia deformidade visível no exame.
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Segundo a decisão, laudos médicos oficiais apresentados no processo apontam a existência de monoplegia (paralisia de um único braço ou perna) e de lesão grave em um dos membros inferiores.
De acordo com a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, a legislação considera expressamente esse tipo de limitação como deficiência física. Assim, não é exigido que a pessoa tenha deformidade aparente, nem que a condição seja irreversível para que seja reconhecida como PCD.
O julgamento também destacou que os laudos foram emitidos por juntas médicas oficiais da própria Administração Pública e, por isso, possuem presunção de legitimidade. Ao desconsiderar esses documentos e se basear apenas na possibilidade de tratamento futuro, a banca acabou contrariando o conceito legal de pessoa com deficiência.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que o candidato comprovou, de forma suficiente, seu direito e determinou a anulação do ato que havia excluído seu nome da lista destinada às pessoas com deficiência.
Portanto, o candidato volta a concorrer no concurso na condição de pessoa com deficiência.
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