CONTESTA DECISÃO 07.03.2024 | 10h39
redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Emanuel Pinheiro (MDB), em seu recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira, que o afastou do cargo a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), disse que o MP tenta burlar uma decisão do STJ, que decidiu que os fatos apurados são de competência federal. Ele também afirmou que o governador Mauro Mendes (União), seu adversário político, já tinha conhecimento do afastamento há 10 dias, apesar de ser um processo sigiloso.
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No recurso a defesa explicou que a ação penal tinha como objeto o suposto desvio de verbas federais, sendo que a competência para julgar estas condutas é da Justiça Federal e não da estadual, conforme já foi decidido pelo STJ. Os advogados afirmaram que o MP tentou contornar esta decisão, dando continuidade a um outro inquérito.
Explicou que com a deflagração da Operação Capistrum, um inquérito foi aberto para investigar os fatos, no entanto, este inquérito ficou parado por mais de um ano e após decisão do STJ ele “foi repentinamente movimentado”.
“O Inquérito Policial na origem da presente impetração [que resultou no atual afastamento] é diretamente derivado de outro feito cuja competência para processamento e julgamento é, segundo decisão desse Exmo. Min. Relator, da Justiça Federal e não da Justiça Estadual”.
O MP teria argumentado que o inquérito retomado buscava investigar a existência de uma organização criminosa, sendo que este crime supostamente seria autônomo e poderia transitar perante a Justiça Estadual. Porém, a defesa do prefeito disse que ele já havia sido denunciado por este crime na ação penal que foi enviada à Justiça Federal.
Os advogados argumentaram que é incorreto dizer que a infração de organização criminosa é autônoma e independente, e que há entendimento do próprio STJ no sentido de que “caso estejam sendo perquiridos crimes comuns e delitos de competência Federal, supostamente cometidos no contexto de organização criminosa, todos as infrações penais, [...] devem ser julgados e processados pela Autoridade Federal Competente”.
“Resta claro que as autoridades Mato-Grossenses fizeram pouco caso da decisão proferida por esse Exmo. Min. Relator [...], afastando o Paciente de seu cargo com base em suposto crime já denunciado em outros autos que não são de competência da Justiça Estadual. Conscientes de tal desrespeito, o Ministério Público e a Autoridade Coatora se ancoraram em alegações no sentido de que o Habeas Corpus [...] ainda não transitou em julgado e em uma suposta autonomia e independência do delito de organização criminosa. Mas, conforme visto acima, tais teses não se sustentam por partirem de premissas equivocadas e que não condizem com a realidade”.
Além disso, apontou que o MP já havia feito um pedido idêntico, com base nos mesmos fundamentos, a outro magistrado do TJ, que negou o afastamento. Segundo os advogados o Ministério Público, porém, “inconformado com o fato de que o referido juiz de segundo grau não concordou cegamente com todas as equivocadas alegações”, procurou outro desembargador, Luiz Ferreira, para atender ao requerimento. Desembargador este que já havia revogado o afastamento anterior do prefeito.
“Já havia entendido que não há qualquer necessidade de que Emanuel Pinheiro seja afastado de seu cargo em razão de referidos fatos [...] é deveras contraditório que, após quase 3 anos da referida decisão, sem a existência de qualquer nova circunstância, a Autoridade Coatora volte atrás no seu entendimento e prolate nova decisão de afastamento do Paciente em razão dos mesmos fatos”.
A defesa ainda disse que “geram muitas preocupações as notícias de que o Governador do Estado, principal adversário político do Paciente, já tinha conhecimento prévio do afastamento de Emanuel Pinheiro 10 dias antes da decisão ser proferida em um processo sigiloso”.
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Wanderley - 07/03/2024
O choro é livre. Perdeu Mané, não amola.
PEDRO PAULO TABORELLI - 07/03/2024
Não pode-se dizer em em deveras contraditório, onde a Autoridade voltou atrás em uma decisão anterior de um processo não encerrado, apenas com observa-se que fatos e provas novas foram acostados aos autos, desse forma tendo-se novo entendimento. E quanto dizer que o governador já sabia da decisão deverá ser provado.
J A Silva - 07/03/2024
MAIS UM INDICIO DE QUE AÍ EXISTE UMA QUADRILHA! NÃO DE DANÇA. DE BANDIDOS! COMO ELE FICOU SABENDO QUE MM SABIA? AH! AVISOU QUE JÁ TINHA COMPROMISSO EM BRASILIA? TUDO BEM! COM PASSAGENS JÁ COMPRADAS? TUDO BEM! MAS DEU TEMPO DE PREPARAR OS RESPECTIVOS RECURSO DE CONTESTAÇÃO? COMO? ENTÃO JÁ SABIA TAMBÉM! E O QUE TERIA ISSO A VER? ATÉ A SOCIEDADE DE VIRA LATAS DE ESQUINA SABIA DE SEUS FEITOS! ACALME-SE EP! FAÇA MEDITAÇÃO E SE PREPÁRE PRA VIVER UM TEMPO NA GAIOLA! CANARINHO PRISIONEIRO DE CHICO REY E PARANÁ!
Paulo - 07/03/2024
Só maracutaia tanto faz prefeitura Cuiabá e governo MT, tudo feito na surdina nada tem transparência
4 comentários