MATOU 7 PESSOAS 16.10.2024 | 14h39
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Reprodução / Montagem GD
Edgar Ricardo de Oliveira, condenado a mais de 136 anos de prisão pela morte de 7 pessoas na chacina em um bar em Sinop (500 km ao Norte), em fevereiro de 2023, também terá que pagar R$ 200 mil às famílias das vítimas. A sentença foi proferida nessa terça-feira (15) após conclusão do julgamento no Tribunal do Júri.
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O réu foi condenado pelos homicídios de Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josue Ramos Tenorio, Adriano Balbinote e também de Larissa Frazão de Almeida, que tinha apenas 12 anos.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas, meio cruel e que resultou em perigo comum, com concurso de pessoas, contra vítima menor de 14 anos e com emprego de arma de fogo.
Além disso Edgar também foi condenado pelos crimes de furto qualificado e roubo majorado. No caso, ele fugiu do bar onde matou as vítimas levando o dinheiro que havia apostado em um jogo de sinuca com Getúlio Frazão e também a bolsa da mulher de Getúlio, que sobreviveu.
A pena total ficou definida em 136 anos, 3 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. Na sentença a juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, que conduziu a sessão do júri popular, ainda determinou que Edgar pague R$ 200 mil às famílias.
“Considerando que no ato do recebimento da denúncia, este juízo (...) determinou a ciência dos denunciados que em caso de sentença condenatória fixar-se-ia valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, (...) fixo o valor mínimo de reparação em R$ 200.000,00, a serem divididos equitativamente entre as famílias das vítimas”, decidiu.
Apesar disso, a magistrada deixou de condenar Edgar ao pagamento das custas processuais por considerar que, como a defesa dele foi feita pela Defensoria Pública, foi presumida a sua baixa condição financeira.
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Anônimo - 16/10/2024
Ridicula as leis Brasileiras.. o cara vai pagar 200mil do contribuinte para a familia das vítimas... sim esse valor deverá vir do auxilioque receberá durante a prisão, enquanto isso vc o contribuinte paga dobrado pq esse doente mental vai gastar seu dinheiro e jamais vai sair da cadeia, ou será que com 1/6 já estará nas ruas por bom comportamento? e ainda tem quem é contra pena de morte... esse já foi tarde, já deixou varias familias sem pai de familia sem marido, sem irmão, sem o filho etc... crimes como esse feitos com alegação de uso de intorpecente tem que ter pena agravada e perca do direito de a redução de qualquer espécie, e falo mais, um cidadão que mata sob efeito de entorpecente jamais dará bons frutos a sociedade novamente. Pq mesmo não temos pena de morte? começe o mimi da esquerda...
1 comentários