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suposto incentivo a grilagem 04.09.2025 | 17h17

Sem provas, denúncia de desvio de cestas básicas contra líder quilombola é arquivada

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República, Ricardo Pael Ardenghi, determinou o arquivamento de inquérito civil instaurado para apurar denúncias de supostas irregularidades na distribuição de cestas básicas na Comunidade São Gonçalo II, localizada entre os municípios de Poconé (104 km ao sul de Cuiabá) e Nossa Senhora do Livramento (42 km ao sul).

 

O procedimento investigava um suposto desvio de cestas a pessoas não vinculadas à comunidade. Moradores mais antigos relataram que não teriam recebido nenhum dos sacolões e a liderança local, João Moises Bispo, supostamente utilizava o nome da comunidade para fins pessoais e "levando pessoas da cidade de Várzea Grande para grilar lote na terra".

 

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Conforme relatório, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ/MT) informou o recebimento de 98 cestas da Fundação Cultural Palmares (FCP) e apresentou uma lista de 103 beneficiados. No entanto, a própria FCP posteriormente esclareceu que a Comunidade São Gonçalo II foi atendida com 392 cestas básicas em 2021. A discrepância de números entre o informado pela CONAQ e pela FCP indicava “inconsistências nos registros iniciais”.

 

Diante da necessidade de verificar a vinculação dos beneficiários à comunidade, o MPF requisitou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) informações sobre o pertencimento dos beneficiados à comunidade. Contudo, o INCRA, informou que sua competência não abrange a "certificação de autoatribuição ou questões internas às comunidades, como o pertencimento ou a definição de locais de moradia, as quais competem à FCP".

 

Além disso, destacou que a Comunidade São Gonçalo II não possui estudos de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e nem cadastramento que comprovem a relação de seus moradores. A ausência de dados técnicos da comunidade, portanto, inviabilizou a identificação de quem seria um "não quilombola" para fins de comprovação do alegado desvio.

 

Após a realização de reuniões com as partes envolvidas, João Moises apresentou documentos referente à prestação de contas. A FCP informou que a lista nominal dos beneficiários não havia sido identificada pela associação representativa, que os formulários de prestação de contas não estavam conforme as orientações, com possível repetição de anexos e ausência de informações essenciais, como datas de entrega e assinaturas compatíveis com o número de cestas recebidas.

 

Contudo, embora indiquem análise de "falhas administrativas e de governança na distribuição", é dito que os documentos não foram suficientes para comprovar a acusação.


Os fatos narrados não puderam ser comprovados como "desvio de cestas para pessoas não vinculadas à comunidade" em razão da complexidade na definição do pertencimento e das falhas documentais que impedem uma comprovação cabal. Com a ausência de provas robustas e conclusivas para corroborar as irregularidades denunciadas,o MPF determinou o arquivamento do inquérito.

 

“Diante do exposto, e ante a insuficiência de provas para a comprovação das irregularidades denunciadas, determino o arquivamento do presente Inquérito Civil nº 1.20.000.001083/2021-49. Remetam-se os autos à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos em normativos”, cita.

 

O ato está publicado em Diário Oficial de terça-feira (2).

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