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CALÚNIA 06.06.2023 | 08h57

Apontada como ‘mulher da SES’ em esquema, secretária-adjunta processa empresário após acusações

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Assessoria

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Defesa da secretária-adjunta da Secretaria de Estado de Saúde (SES) Kelluby de Oliveira Silva apresentou uma queixa-crime contra Frederico Aurelio Bispo, diretor-executivo da empresa Síntese Comercial Hospitalar, por acusações feitas por ele, contra ela, em uma entrevista de rádio no mês passado. Ela o acusa de calúnia.  

 

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A entrevista em questão ocorreu no último dia 11 de maio, na Rádio Cultura. O empresário afirmou que seria Kelluby a “mulher da SES” citada pelo Jornal A Gazeta, cuja participação seria orientar empresários em como vencer licitações, esquema investigado na Operação Espelho. Atualmente ela é secretária-adjunta na SES, mas à época era a chefe da pasta.  

 

Conforme argumentado pelo advogado Hélio Nishiyama, que patrocina a defesa de Kelluby, além de dizer que a secretária orquestrou o direcionamento de licitação e orientava empresários, Frederico teria a acusado de ter pagado mais de R$ 200 milhões a empresas do grupo criminoso e contrariou decisão judicial, afirmando que Kelluby estaria “com a mão, com a boca na botija, com a mão no problema”.  

 

“O querelado imputa falsamente à vítima diversas condutas criminosas que teriam sido praticados no interesse de organização criminosa que atuaria na Secretaria Estadual de Saúde, objeto de investigação da Operação Espelho”, disse a defesa.  

 

O advogado disse que as falas causaram danos à imagem da secretária-adjunta, pois até então o nome dela não havia sido vinculado pela imprensa à suposta “mulher da SES”.  

 

Além disso, afirmou que a intenção do empresário foi fazer uma retaliação, já que a SES contratou outra empresa por considerar “a inaptidão da empresa Síntese Comercial Hospital, da qual o querelado é Diretor-Executivo, de atender à demanda do Estado de Mato Grosso”.  

 

A defesa, por fim, deixou de pedir indenização neste requerimento, esclarecendo que irá ajuizar uma ação indenizatória na Justiça cível.  

 

“As imputações perpetradas pelo querelado são falsas, sem qualquer lastro probatório, na medida em que a vítima não favoreceu qualquer prestador de serviço da Secretaria de Saúde, seja com informações privilegiadas, seja com pagamentos irregulares, inclusive, à época da decisão judicial mencionada na entrevista sequer era ordenadora de despesas da Pasta da Saúde”.

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