fraude não comprovada 22.10.2025 | 14h32
redacao@gazetadigital.com.br
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Mercado Pago foi condenado a indenizar em R$ 8 mil a cliente que teve sua conta bloqueada sem aviso prévio e ficou impossibilitada de movimentar o dinheiro. O banco digital alegou que a medida foi adotada por segurança diante de suspeita de fraude, contudo não comprovou a irregularidade. A decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é do dia 7 deste mês e mantém sentença da 3ª Vara Cível de Rondonópolis (215 km de Cuiabá).
Na decisão do TJ, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira pondera que a empresa não comprovou a justificada fraude e que a conduta fere o direito do consumidor. A cliente só foi comunicada, via e-mail, sobre o bloqueio da conta após já não ter acesso mais.
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A decisão ressaltou que medidas como bloqueios e suspensões precisam respeitar princípios básicos das relações de consumo e contratos, como a boa-fé, a transparência, a proporcionalidade e a razoabilidade. No caso, a consumidora ficou sem acesso aos valores da conta, que só foram liberados após o ajuizamento da ação judicial.
“A instituição não pode impor restrições de forma arbitrária, sem notificação e sem base concreta, pois isso atinge diretamente a dignidade do consumidor”, registrou o acórdão.
Sobre o valor da indenização, de R$ 8 mil, a Quarta Câmara avaliou que a quantia está dentro dos parâmetros de razoabilidade, funcionando, ao mesmo tempo, como compensação à cliente e como medida pedagógica para evitar que a empresa repita a conduta. O montante, segundo o TJMT, não gera enriquecimento indevido e está em consonância com outros julgamentos semelhantes já feitos pela Corte.
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