ABUSO DE DIREITO 15.04.2026 | 16h45

fred.moraes@gazetadigital.com.br
Otmar de Oliveira
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o deputado estadual Gilberto Moacir Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à Associação Cultural MT Queer, após publicações feitas nas redes sociais. O julgamento ocorreu em grau de recurso e decisão unânimE proferida nesta quarta-feira (15), em sessão online.
O processo movido pela Associação Cultural MT Queer, alegou que foi alvo de declarações preconceituosas e ideológicas feitas pelo parlamentar em um vídeo publicado no Instagram, em novembro de 2023, no qual ele criticava uma produção audiovisual LGTBQIAPN+.
Na ocasião, Cattani afirmou que a entidade estaria utilizando uniformes da rede pública e supostos recursos públicos para “fazer apologia à ideologia” e influenciar crianças e adolescentes, além de associar o conteúdo produzido à chamada “ideologização” de jovens.
Para a associação, a fala do deputado feita de forma preconceituosa e ideológica, causou danos morais que devem ser reparados diante das informações consideradas falsas e interpretações que distorceriam a finalidade do projeto.
Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob o entendimento de que as falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
Durante o julgamento, o desembargador Rubens de Oliveira destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege manifestações que extrapolem o exercício do mandato. Segundo ele, as falas do deputado não se enquadram como crítica política, mas sim como conteúdo de caráter discriminatório.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a imunidade não é absoluta e não se aplica quando há abuso ou quando as declarações não têm relação direta com o exercício do mandato. Para o colegiado, as manifestações do deputado extrapolaram o campo da crítica política e apresentaram conteúdo discriminatório.
No voto, foi destacado que o parlamentar utilizou expressões que associavam o trabalho da entidade a “ideologia” e à suposta influência sobre crianças, o que, segundo o entendimento do tribunal, caracteriza discurso estigmatizante e ofensivo. Os magistrados também apontaram que não ficou configurado exercício legítimo de atividade fiscalizatória.
Além da indenização, o deputado foi condenado a fazer uma retratação pública em seu perfil no Instagram no prazo de cinco dias, devendo manter a publicação por, no mínimo, 15 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Na decisão, o Tribunal reformou integralmente a sentença anterior e reconheceu a ocorrência de dano moral contra a associação.
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