PENA DE CENSURA 18.04.2025 | 13h10
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Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, arquivou a reclamação disciplinar contra o juiz Wladymir Perri, instaurada após ele ter dado voz de prisão à mãe de uma vítima de homicídio, durante audiência. O corregedor concordou com a conclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que aplicou pena de censura ao juiz devido à “má condução dos trabalhos”.
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Conforme os autos, a reclamação disciplinar foi instaurada após a repercussão do episódio em que Perri deu voz de prisão à mãe de um jovem assassinado em 2016, enquanto ela prestava depoimento durante audiência do processo que apura o crime.
O ministro Mauro Campbell citou que o CNJ tomou conhecimento de que os fatos já estavam sendo apurados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e, por isso, decidiu suspender a reclamação, para aguardar a conclusão da Justiça estadual.
No último dia 27 de janeiro, a Corregedoria do TJ informou que a sindicância foi julgada, sendo que o Órgão Especial do TJ decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da pena de censura ao magistrado. O corregedor Nacional citou o voto que levou a esta conclusão.
“Da análise do registro audiovisual em sua totalidade se constata que em nenhum [momento] o Magistrado utilizou de abuso de autoridade (...). Inclusive zelando para que não se faltasse com respeito com o acusado, que foi chamado de “ninguém” pela informante (...). Verifica-se que o Magistrado continua explicando para a informante como deveria agir [sic] naquele momento para que a colheita do seu depoimento fosse melhor aproveitado pelo Poder Judiciário. Entretanto, a informante, mãe da vítima, acabada se exaltando, ainda, mais. Inclusive, manifestando que poderia sair naquele momento”, diz trecho do voto.
Campbell apontou que ficou demonstrado que, na realidade, a falha do juiz Wladymir Perri na audiência foi perder “as rédeas da sua condução, por diversos fatores”. Ele, então, concordou com a Corregedoria do TJ e arquivou a reclamação no CNJ.
“Tal conclusão, ao menos numa primeira análise, revela-se adequada (...). Determino o arquivamento do presente expediente”, decidiu.
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