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CASO RENATO NERY 16.06.2026 | 18h27

Justiça nega liberdade para acusado de mandar matar advogado em Cuiabá

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TV Vila Real

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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de César Jorge Sechi, acusado de ser o mandante do assassinato do advogado Renato Nery.  A vítima foi morta a tiros na porta do seu escritório de advocacia, na avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.


O pedido de habeas corpus questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A defesa alegou a inépcia da denúncia e questionou a falta de “justa causa” para a acusação de integrar organização criminosa, por não terem sido apresentado “vínculo estável e de finalidade de cometimento de crimes indeterminados”.


Prosseguem defendendo que medidas cautelares impostas antes da prisão seriam suficientes, destacando que, no período em questão, cumpriu rigorosamente todas elas.

 

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Em sua decisão, o ministro apontou que o habeas corpus não é o tipo de processo adequado para questionar acórdão do Tribunal de Justiça, não sendo possível aceitar o recurso. A única exceção seria de ilegalidade em flagrante, o que não ficou configurado no processo.


Destacou que a decisão do TJMT deixou claro que ficou fortemente demonstrado o papel de César Jorge Sechi como sendo a “liderança de uma estrutura criminosa completa, dividida em ‘núcleos’ operacionais distintos”.


Além disso, destacou que afastar o delito de organização criminosa mediante um crime com uma quantidade tão significativa de pessoas envolvidas faria necessário rever todas as provas e elementos trazidos para o processo, o que não pode ser feito mediante o recurso.


Conforme o ministro, “o decreto de prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, ancorada em elementos empíricos do caso” e ressaltou a “periculosidade social do paciente, ressaltando a gravidade concreta do modus operandi – emboscada, vingança e concurso de agentes públicos”, o que evidencia “risco à ordem pública, suficiente para a medida extrema (a prisão)”.


“Desse modo, não há como reconhecer o apontado constrangimento ilegal. Ante o exposto, não conheço do habeas corpus”, concluiu o ministro.

 

Relembre o caso
O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2024, em frente ao escritório da vítima, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Renato Nery foi alvejado por disparos de arma de fogo enquanto chegava ao local de trabalho.

 

A investigação apontou que o crime teria sido encomendado por Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, motivados por inconformismo com disputa judicial envolvendo mais de 12 mil hectares de terras no município de Novo São Joaquim.

 

Os dois teriam contratado a execução do homicídio pelo valor de R$ 200 mil. Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira atuariam como intermediários, responsáveis pela articulação com os executores, fornecimento da arma e intermediação dos pagamentos.

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