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aposentadoria compulsória 06.10.2025 | 18h56

CNJ autoriza acesso do TR1 as provas que levaram a condenação de juiz

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O Conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu o pedido formulado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para disponibilizar cópia integral de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em compartilhamento de provas que levaram a aposentadoria compulsória do juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho.

 

“O compartilhamento mostra-se adequado e necessário, não apenas para a otimização da atividade jurisdicional, mas também em respeito aos princípios da cooperação institucional, da economia processual e da busca da verdade real, que devem orientar a atuação dos órgãos do Poder Judiciário”, cita o despacho assinado por Schoucair.

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Conforme noticiou o , em agosto deste ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade pela aplicação da aposentadoria compulsória ao juiz federal do TRF1, Raphael Casella de Almeida Carvalho, por 4 dos 5 Processos Administrativos Disciplinares (PAD) os quais o magistrado respondia.

 

Dos 5 PADs instaurados contra Casella, 4 apuravam a participação oculta dele em sociedade de empresas, prática vedada pelo Código de Ética da Magistratura Nacional e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

 

Entre eles, um referente a administração da sociedade HD Mineração, cujo entendimento foi por improcedência; outro pela empresa ACC comercio de produtos de segurança, com procedência por aposentadoria compulsória; outro por procedência parcial com aposentadoria compulsória; outro pela construtora J4 e escritório de advocacia Marques Ribeiro, também por aposentadoria compulsória.

Já o quinto PAD era referente à acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que o juiz federal tenha cometido atos de corrupção entre 2013 e 2014, pesando sobre ele os ilícitos de falsidade ideológica, corrupção passiva, crime contra sistema financeiro e lavagem de dinheiro, com procedência parcial com pena de aposentadoria compulsória.

Por unanimidade, o conselho julgou procedente 4 dos 5 PAD’s, aplicando a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ficam prorrogados os PADs e deferido o compartilhamento pedido pelo TRF-1.

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