Publicidade

Cuiabá, Segunda-feira 06/10/2025

Judiciário - A | + A

COMBATERÁ PROPOSTA 06.10.2025 | 18h02

OAB considera 'afronta' à classe mudança prevista em reforma que afeta honorários

Facebook Print google plus

Chico Ferreira

Chico Ferreira

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a Comissão da Advocacia Pública manifestaram, nesta segunda-feira (6), apoio à advocacia pública e às prerrogativas da classe, bem como o direito aos honorários advocatícios. A nota vem em resposta à divulgação das propostas da Reforma Administrativa, das quais uma delas em específico atinge a classe e diz respeito aos honorários advocatícios.

 

De acordo com o posicionamento divulgado, as entidades enxergam como uma “afronta” e um “retrocesso” as mudanças previstas aos honorários advocatícios, que constituem verba de natureza alimentar, de caráter privado e inalienável, segundo a instituição, representando a "justa remuneração pelo trabalho técnico desenvolvido por advogados e advogadas, seja no âmbito privado ou público”. Além disso, garantem “combater” quaisquer propostas que infrinjam direitos e atuação da advocacia pública.

Leia também - Júri de trio acusado de matar homem em velório é adiado por exame de insanidade mental de um dos acusados

 

A manifestação vai na mesma via em que outras seccionais pelo Brasil tem se pronunciado. Dentre as mudanças previstas na reforma que pode redesenhar o funcionamento do serviço público no Brasil, está a eliminação da cobrança dos encargos legais e manutenção apenas dos honorários de sucumbência como forma de remuneração adicional, tratando esse valor como receita pública e vinculada às atividades da advocacia pública.

 

Atualmente, os honorários de sucumbência recebidos nas ações em que a administração pública é parte são destinados a uma entidade privada. Contudo, passarão a ser considerados receita pública, deixando de ser repassados aos advogados da União e destinados aos cofres públicos.

 

A justificativa é que os advogados públicos, ao contrário dos profissionais do setor privado, recebem salário fixo e não assumem riscos nem despesas inerentes à profissão que justifiquem o recebimento desses adicionais.

 

Além disso, estariam vedados fundos privados para gestão dos honorários, remuneração variável condicionada a critérios de produtividade e mérito, e proibição de uso para indenizações, vedada a utilização dos honorários para custear verbas indenizatórias.

 

A alteração entraria no chamado “eixo de Extinção de Privilégios”, pois se pretende transformar os honorários de sucumbência em receita pública. Esses honorários são valores que a parte perdedora de um processo paga aos advogados da parte vencedora, como forma de cobrir os custos da defesa jurídica.

 

A proposta em discussão reúne 70 medidas distribuídas em quatro eixos: estratégia, governança e gestão; transformação digital; profissionalização do serviço público; e combate a privilégios. As ações estão em um projeto de lei (PL), um projeto de Lei complementar (PLP) e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

 

Confira na íntegra a manifestação da OAB-MT.

 

NOTA DE APOIO À ADVOCACIA PÚBLICA
Prerrogativas: OAB-MT defende Advocacia Pública e a garantia de seus honorários advocatícios

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), junto com a Comissão da Advocacia Pública, manifesta seu integral e irrestrito apoio à Advocacia Pública e suas prerrogativas, reconhecendo-a como função essencial à Justiça e pilar estruturante do Estado Democrático de Direito e defendendo o seu sagrado direito aos honorários advocatícios.

 

Previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil, honorários advocatícios constituem verba de natureza alimentar, de caráter privado e inalienável, representando a justa remuneração pelo trabalho técnico desenvolvido por advogados e advogadas, seja no âmbito privado ou público.

 

A OAB-MT reitera que qualquer proposta ou interpretação que implique retrocesso nesse direito afronta diretamente as garantias constitucionais da profissão, em especial a prevista no artigo 133 da Constituição Federal, que consagra a advocacia como atividade essencial à administração da Justiça.

 

E reafirma, de forma intransigente, seu compromisso de zelar pelas prerrogativas da advocacia, combater quaisquer propostas que infrinjam direitos e atuar, em todas as instâncias necessárias, pela preservação e fortalecimento da Advocacia Pública, indispensável ao equilíbrio federativo, à cidadania e à Justiça.

 

Gisela Cardoso
Presidente Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT)

 

Caroline de Vargas Tomelero
Presidente da Comissão do Advogado Público da OAB-MT

 

A Reforma

Na última quinta-feira (2), o coordenador do grupo de trabalho na Câmara dos Deputados, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), apresentou um conjunto de propostas para conter gastos do Estado brasileiro. Os textos ainda não foram formalmente protocolados na Câmara, mas a reforma é vista como prioridade ainda em 2025.

 

Entre os pontos polêmicos da proposta estão o combate aos chamados "supersalários" e "penduricalhos", às verbas indenizatórias, o fim da aposentadoria compulsória, criação de um teto de gastos nos Poderes Legislativo e Judiciário dos estados, municípios e do Distrito Federal, entre outros.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Publicidade

Edição digital

Segunda-feira, 06/10/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.