indícios de irregularidade 10.04.2026 | 14h10

redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
Um produtor rural conseguiu na Justiça a suspensão da cobrança de royalties sobre a produção de soja em Comodoro. A decisão liminar foi concedida na última terça-feira (7) pela 1ª Vara do município, diante de indícios de cobrança indevida por parte de empresas do setor agrícola.
Na ação, o produtor alegou ter adquirido sementes com tecnologia já licenciada, com os valores de royalties incluídos no momento da compra. No entanto, segundo ele, as empresas passaram a exigir uma nova cobrança equivalente a 7,5% sobre o valor da produção no momento da entrega dos grãos, o que motivou o pedido judicial.
O magistrado responsável pelo caso entendeu que há elementos que indicam a aquisição regular das sementes, aplicando o princípio da exaustão do direito de patente, que impede a cobrança adicional após a comercialização do produto de forma legal. Com isso, determinou que as empresas se abstenham de descontar, reter ou cobrar novos valores sobre a produção até nova decisão.
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A liminar também proíbe a realização de vistorias na propriedade rural sem autorização do produtor ou ordem judicial, além de determinar a restituição de eventuais créditos de isenção que tenham sido retidos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Ao analisar o risco de prejuízo, o juiz destacou que o produtor está em fase de escoamento da safra, com previsão de entrega de cerca de 30 mil sacas de soja, o que reforçou a urgência da medida.
O processo segue em tramitação e deve contar com audiência de conciliação entre as partes.
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