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Compra de medicamento só com licitação, alerta TCE

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Tony Ribeiro/TCE-MT

Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou, na terça-feira (4), que a aquisição de medicamentos na gestão pública deve ser feita exclusivamente por meio de pregão eletrônico, afastando a possibilidade de uso do credenciamento, modelo que suprime a competição de preços e contraria o princípio da economicidade.

 

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O posicionamento é do conselheiro Waldir Teis e responde à consulta da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que também solicitou esclarecimentos sobre o uso do credenciamento e do Banco de Preços em Saúde (BPS) como parâmetros de contratação previstos na nova Lei de Licitações.

 

“O credenciamento é medida excepcional que, ao admitir todos os interessados que preencham requisitos mínimos, suprime a competição por preço. Em sentido oposto, o pregão eletrônico é concebido para concentrar a concorrência no preço mais vantajoso, garantindo a escolha mais econômica”, ressaltou na sessão ordinária de terça-feira (4).

 

De acordo com Teis, entre as hipóteses previstas na legislação para o uso do credenciamento está a de mercados fluídos, caso em que a flutuação constante dos preços inviabiliza a realização de licitação. Esse, porém, não é o caso do setor farmacêutico.

 

Um estudo da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) apontou que o setor apresenta estabilidade de preços e perfil oligopolista, caracterizado pela forte concentração de mercado. Segundo a análise, mais de 75% dos produtos avaliados mantiveram preços estáveis.

 

Seu voto considerou ainda estudo do Senado Federal, além de jurisprudências dos Tribunais de Contas de Santa Catarina, Minas Gerais e da União. “A fundamentação baseada em qualquer forma de credenciamento não se sustenta tecnicamente diante das evidências científicas disponíveis”, acrescentou o conselheiro.

 

Ao analisar o segundo ponto da consulta, referente ao BPS, o relator destacou que a ferramenta pode ser utilizada como base de pesquisa para definição do valor de referência nas licitações, desde que os dados sejam filtrados por critérios compatíveis com a realidade da compra, como região, quantidade e tipo de produto.

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