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vaga de desembargadora 10.10.2025 | 17h35

Conselho rejeita impugnações e mantém 3 advogadas na disputa pelo TJ; assista

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O Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) validou as candidaturas das advogadas Angeliza Neiverth Segura, Jamille Clara Alves Adamczyk e Rosana Laura de Castro Farias Ramires, que foram contestadas pela também candidata, advogada Daniela Marques Echeverria. Os 3 casos foram analisados e julgados momentos antes da sessão de votação da Lista Sêxtupla nesta sexta-feira (10).

 

O primeiro a ser analisado foi da advogada Angeliza. De acordo com a impugnante, foram apontadas inconsistências nos anos de 2018, 2022, 2025 e ainda contestada a regularidade da desincompatibilização da candidata do cargo de vice-presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, em virtude de falta de publicação de sua exoneração no portal da instituição.

 

Embora não tenha feito sua sustentação durante o julgamento, a defesa de Angeliza foi notificada e reforçou a plena conformidade e sua desvinculação conforme as normas, além de experiência e exercício regular da advocacia, demonstrando a superação de número mínimo de 5 atos privativos em cada um dos anos questionados comprovando a atividade de advocacia.

 

Quanto à publicação de renúncia pelos candidatos por cargos ocupados na gestão da OAB, o regimento cita que membros não poderão se inscrever no processo seletivo de lista sêxtupla. Contudo, no ato de inscrição devem comprovar a renúncia para evitar conflitos de interesses.

 

De acordo com o relator, foi comprovada a renúncia do cargo e o aceite de sua exoneração, conferindo a desvinculação.

Em sua fala, a impugnante, Daniela Echeverria, que teve 15 minutos para sustentação oral, manifestou que o pedido de impugnação teve base normativas que detalham 10 anos de atividades sem interrupções e que a juntada de documentos comprobatórios se deu após a inscrição, para corrigir eventuais faltas. Os mesmos argumentos foram utilizados no caso das impugnações das outras duas candidatas, Jamille e Rosana.

 

Daniela citou ainda que fez análise criteriosa de todos os processos de candidatura das mulheres, somente não tendo feito dos homens por falta de tempo hábil, senão teria o feito. Defendeu que a flexibilização das normas abriria precedentes para questionamentos de outros certames.

 

No entanto, a candidatura de Angeliza foi mantida após votação do pleno.

 

Já em análise do caso da advogada Jamille Clara Alves Adamczyk, o argumento da impugnante foi o mesmo de não comprovação de renúncia e de comprovado o exercício pleno da advocacia por mais de 10 anos. Cita que Jamille não teria se desincompatibilizado do cargo de presidente da Escola Superior da Advocacia da OAB-MT e anexou currículo constando o cargo.

 

A relatoria analisou que a advogada é inscrita desde 2009 e anexou de 5 a 6 petições distintas em cada ano. Jamile comunicou a renúncia em 18 de agosto e deferiu em 25 de agosto, antes de sua inscrição. Mais uma vez a advogada Daniela divergiu do entendimento dos relatores.

 

Em resposta, Jamile defendeu que o entendimento da impugnante não é o mesmo do Conselho Federal e não teria respaldo. Defendeu que comprovou sua atuação nos referidos anos e que um dos equívocos seria por conta do sistema ProJud, anterior ao PJE, em que não constava data de assinatura no rodapé e CPF. A advogada fez as correções e apresentou comprovantes e citou que não houve falha, tendo exercido a advocacia de forma contínua.

 

Ela ainda rebateu que a Daniela não fez análise de qualquer candidato homem.

 

O Conselho seguiu o voto da relatora e manteve a candidatura.

 

No caso de Rosana de Castro Farias Ramires foi alegada a ausência de comprovação de atuação em alguns dos 10 anos anteriores de forma consecutiva.

 

Advogada Daniela defendeu que o caso abriria mais um precedente e que Rosana não teria comprovado o exercício da advocacia nos anos anteriores, mesmo notificada. Elogiou a defesa de Rosana, mas divergiu do voto da relatora. Destacou o carinho pela amiga, mas pediu o indeferimento pelo regimento.

 

Em sua defesa, a advogada Rosana defendeu que cabem interpretações do texto da lei com base em fundamentação e alega que o texto não usa o termo “anos ininterruptos” e que os tribunais não preveem a regra, que tem sido derrubada em diversos julgamentos.

 

Ela defendeu que devem ser preenchidas as vagas por atributos técnicos e citou que advogados interrompem atividades por motivos diversos, inclusive acidentes, doenças e citou ser indigno cobrar a ininterrupção.

 

O Conselho também votou pelo deferimento de sua candidatura.

 

Por fim, os nomes aptos e habilitados para participar do processo são:

 

- Angeliza Neiverth Segura 

- Dione Francisca de Maranhão Almeida 
- Carlos Dorileo

- Cibelly de Jesus Amaral Fracarolli

- Daniela Marques Echeverria

- Dauto Passare

- Dinara de Arruda Oliveira 

- Helmut Daltro
- Izonildes Pio da Silva

- Jakcson Coutinho

- Jamille Clara Alves Adamczyk

- Juliana Ferreira Mendes

- Macgveyver Santos Rocha 

- Michele Dorileo

- Nivia Najara Fornari

- Paola Cristina Rios Fernandes

- Ricardo Gomes de Lameida

- Rosana Ramires

- Sebastiao Monteiro Costa Junior

- Selma Pinto de Arruda Guimarães 

- Stalyn Paniago Pereira

 

Desistentes

Pedro Aparecido de Oliveira
Rodrigo Bressane
Oswaldo Cardoso Filho

 

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