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irregularidades na inscrição 05.09.2024 | 18h23

Defesa de vice contesta decisão que rejeitou registro e cita pressão para que desista da disputa

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Miriam Calazans dos Santos (PDT), candidata a vice-prefeita de Cuiabá na chapa de Domingos Kennedy (MDB), entrou com um recurso contra a decisão que indeferiu seu registro de candidatura por supostas irregularidades em sua inscrição eleitoral. A defesa dela argumentou que a sentença foi equivocada e a questão da regularização do título não justifica a medida.

 

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Os advogados que patrocinam a defesa de Miriam, Rodrigo Cyrineu e Bruna Figueiredo Silva, entraram com um recurso eleitoral contra a decisão que indeferiu o registro de candidatura da vice de Kennedy.

 

A decisão cita que ela teve sua inscrição eleitoral cancelada, e não goza mais de seus direitos políticos, por não comparecer à revisão biométrica e que a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, ao indeferir o registro, destacou que o cadastro eleitoral foi fechado em 8 de maio, sendo que não seria possível fazer mais nada agora.

 

Entretanto, a defesa argumentou que Miriam não se encaixa nas hipóteses previstas na Constituição Federal sobre a suspensão dos direitos políticos. No artigo 15 da Carta Magna é estabelecido que a suspensão ocorre em casos como: cancelamento da naturalização; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado; recusa de cumprir obrigação a todos imposta; e improbidade administrativa.

 

“Tal fundamento, entretanto, é claramente equivocado. (...) Nenhuma dessas circunstâncias se observa in casu. (...) Data máxima vênia, querer elastecer o conceito de gozo dos direitos políticos, para aí incluir o cancelamento de título eleitoral em decorrência da não realização de biometria é, com todo o respeito, uma interpretação constitucional absolutamente desautorizada”, argumentou.

 

Com relação ao cancelamento do título eleitoral pela falta de biometria, os advogados afirmaram que isso não impede a candidatura de Miriam.

 

“Como bem se denota da firma orientação do C. TSE, essa situação transitória não ostenta grave juízo de desvalor a ponto de impedir candidatura, o que deve ser, portanto, levado em consideração por este Egrégio Tribunal”.

 

Apontaram ainda que a candidata a vice tem uma longa história em seu partido, disputou várias campanhas e estaria sofrendo pressão para desistir. Destacou também que há uma mobilização nacional pela inclusão das mulheres nos espaços de poder.

 

“Atualmente, está na condição de candidata a vice-prefeita por indicação do PDT Nacional, e nessa condição vem sofrendo muita pressão para desistir, o que, a seu sentir, pode até mesmo configurar violência política. (...) É de se ressaltar que o CNJ vem implementando, no âmbito do Poder Judiciário, políticas públicas que visam a presença das mulheres nos ambientes institucionais de relevância para fazer valer a igualdade de oportunidades (...). No contexto eleitoral, é histórica a luta pela ampliação do quadro de mulheres no âmago político”.

 

Com base nisso pediu a reforma da sentença e, com isso, que seja deferido o registro da candidatura de Miriam Calazans na disputa ao cargo de vice-prefeita de Cuiabá.

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