ação legítima 10.12.2025 | 12h47

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O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar de Cuiabá, inocentou os policias militares por abuso de autoridade e falsidade ideológica. O cabo Joanízio da Silva Souza e os soldados Gustavo Enrique Pedroso de Jesus e Jhonata Ferreira Gomes foram denunciados pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital pela ocorrência que resultou na prisão do defensor público André Renato Robelo Rossignolo e do procurador do Estado de Mato Grosso Daniel Gomes Soares de Sousa. O fato ocorreu em julho de 2024.
Conforme a decisão do dia 9 de dezembro, consta que a confusão começou no bar Ditado Popular, de onde um homem foi expulso acusado de causar confusão e assediar mulheres. Ele alega que foi agredido pela segurança do bar, que acionou a polícia, sendo agredido novamente. O cliente correu para o bar Tatu Bola do outro lado da sua, onde encontrou os servidores públicos e pediu ajuda.
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Houve confusão generalizada no estabelecimento e ataque aos militares, que algemaram os presos. Um dos civis chegou a puxar o colete de um dos policiais, o que aumentou muito o risco para a segurança de todos.
Diante da narrativa de testemunhas e matérias anexados ao processo, o magistrado julgou improcedente a denúncia contra os militares. Não houve conduta irregular os agentes.
“Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes acima indicadas, acordaram os Juízes do Conselho de Justiça Militar, por unanimidade, em julgar improcedente a denúncia e absolver os réus Cb Pm Joanizio da Silva Souza, Sd PM Gustavo Enrique Pedroso Jesus E Sd PMJhonata Ferreira gomes, suficientemente qualificados nos autos, quanto aos crimes de falsidade ideológica (art. 312 do cpm), supressão de documento (art. 316 do cpm) e prevaricação (art. 319 do cpm)”, diz trecho da decisão.
A Associação de Cabos e Soldados da PM e dos Bombeiros de Mato Grosso (ACS-MT) deu todo o suporte jurídico necessário aos policiais, custeando a defesa desde o início da investigação até o julgamento.
“A decisão da Justiça reconhece que a ação da polícia foi legal, correta e necessária naquele momento. A sentença reforça a importância de garantir a segurança jurídica aos militares que enfrentam acusações injustas no exercício de sua função”, avalia o presidente da ACS-MT, Laudicério machado.
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