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risco ao sistema financeiro 11.12.2025 | 14h43

STF anula decreto e libera descontos de consignados em MT

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Jessica Bachega e Pablo Rodrigo

redacao@gazetadigital.com.br

Foto: Edílson Rodrigues/Agência Brasil

Foto: Edílson Rodrigues/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a suspensão do decreto legislativo nº 79/2025, que impedia descontos de empréstimos consignados de servidores do Estado. A decisão atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que alegou ser inconstitucional a medida dos parlamentares.


O decreto da Assembleia Legislativa havia interrompido por 120 dias a cobrança de contratos de crédito consignado, cartão consignado de benefício, Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e outras operações de crédito de servidores públicos estaduais que ultrapassem 35% da renda.


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Além de citar inconstitucionalidade, a confederação afirmou que o decreto invade competência da União sobre regulamentação de serviços financeiros.


O ministro destacou que, embora o Estado possa ter tido boas intenções ao buscar a proteção do consumidor, a competência para legislar sobre o sistema financeiro e os contratos bancários é, de fato, da União. Além disso, a suspensão dos contratos, inclusive com a vedação de juros e multas, gera um "regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável" em favor dos servidores, com alto risco de impacto negativo para o sistema financeiro nacional.


“Ante o exposto, com fundamento no art. 10, §3º, da Lei nº 9.868/1999, e no art. 21, inciso V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, concedo a medida cautelar, ad eferendum do Plenário, para suspender a eficácia do Decreto Legislativo nº 79, de 2025, do Estado do Mato Grosso”, é a decisão.


Assim, os descontos mensais serão retomados no Estado.


O decreto
Publicado em 6 de novembro de 2025, o Decreto Legislativo nº 079/2025, suspendia por 4 meses a cobrança dos cartões de crédito consignado, cartões de benefício, créditos diretos ao consumidor (CDC), firmados por servidores públicos estaduais. Pelo decreto fica proibido qualquer tipo de desconto em folha ou em conta corrente que, ultrapassem 35% da remuneração líquida do servidor.


Apuração de irregularidades
Durante os 120 dias de suspensão, uma força-tarefa deverá auditar todos os contratos e credenciamentos de instituições financeiras que operam com crédito consignado no Estado. O grupo será coordenado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e deverá apresentar um relatório detalhado à Assembleia Legislativa com indícios de fraudes, irregularidades contratuais e práticas abusivas.

 

Entre os pontos que serão apurados estão:
• ofertas irregulares de empréstimos disfarçados de cartões de crédito;
• juros abusivos;
• falta de registro das operações no sistema Registrado, do Banco Central;
• e falta de transparência nas informações apresentadas aos servidores.

 

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