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LÍDER DO CV 12.02.2025 | 09h40

Desembargador autoriza mãe de 'Sandro Louco' visitá-lo na Penitenciária Central do Estado

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, autorizou que a mãe do líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, ‘Sandro Louco’ visite seu filho, nas dependências da Penitenciária Central do Estado (PCE). Irene Pinto Rabelo de Holanda estava proibida de entrar na unidade para visitar o filho desde março de 2023.  

 

Irene, junto com a esposa de Sandro, Thaiza Almeida Silva Rabelo, foram alvos da Operação Ativo Oculto, deflagrada em março de 2023, por suposta lavagem de dinheiro do grupo líderado por Sandro. O recurso junto ao Tribunal de Justiça ocorreu após o juiz Geraldo Fernandes Fidelis, da Vara de Execuções Penais, indeferir o pedido.  

 

“Na decisão datada de 14 de maio de 2024, embora reconheça que as 02 (duas) últimas impetrantes não possuem qualquer impedimento de comunicação com o 1º (primeiro) impetrante, o Juízo Coator indeferiu o mesmíssimo direito que concede a todas as outras mulheres em idêntica situação à dos impetrantes”.  

 

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A defesa de Irene argumentou que a transferência do líder da organização criminosa para a ala de segurança máxima da PCE já justifica a visita. "Essa visita será exercida dentro das míseras condições de contato estabelecidas pela Lei Estadual 12.792/2025".  

 

Na decisão que autorizou a mãe de Sandro Louco a visitá-lo na PCE, o desembargador Orlando Perri destaca que a Primeira Câmara Criminal já havia deferido, por unanimidade, que a esposa pudesse comparecer à PCE.   Para o magistrado, a mãe e esposa do faccionado estão na mesma condição processual.

 

"Conquanto a decisão refira-se apenas à esposa do reeducando, o entendimento também deve ser adotado em relação à sua genitora, especialmente porque os fundamentos para a negativa do direito de visita foram idênticos".  

 

"Com essas considerações, defiro a liminar postulada e determino que o juízo da execução penal dê imediato cumprimento ao acordão encartado no mov. 315.1, estendendo-se o direito de visitação ali reconhecido à senhora Irene Pinto Rabelo Holanda", finalizou

 

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