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regra determina amparo 16.06.2024 | 14h15

Em novo recurso, Supremo mantém despejo de famílias em gleba do interior

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Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a reintegração de posse de uma fazenda no município de Cláudia (620 km ao Norte), onde há ocupação de mais de 200 famílias. No entanto, atendeu ao pedido Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito para cumprimento de regras de transição estabelecidas na ADPF 828, que visa garantir que os ocupantes não fiquem desamparados.

 

Leia também - Ministra mantém reintegração de posse em gleba no interior de MT

 

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 foi uma medida tomada pelo STF, que estabeleceu a suspensão temporária de reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia, durante a pandemia da covid-19. A medida foi prorrogada até 31 de outubro de 2022 e depois o Supremo deferiu outra decisão instituindo um regime de transição.

 

No último mês de maio a ministra Cármem Lúcia já havia mantido a reintegração da fazenda em Cláudia. Por meio de uma outra reclamação a Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito contestou uma decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, alegando que não respeitou o regime de transição estabelecido na ADPF 828.

 

A autora do recurso pontuou que representa mais de 200 famílias que ocupam a área da gleba, “que é uma área pública destinada à criação de um Assentamento Rural” e que no trecho onde está sendo determinada a reintegração de posse moram mais de 62 famílias “que estão cumprindo a função social da terra e são majoritariamente pessoas pobres que investiram tudo o que tinham em seus sítios”. Destacaram que existem crianças, gestantes e idosos morando ali.

 

“Tem sido recorrente a determinação do STF pela necessidade de cumprimento da ADPF 828, tanto para áreas de natureza pública quanto privada. O essencial é que haja uma determinação de que as pessoas que sofrerão a desocupação forçada terão atendimento para deslocamento até locais com condições dignas de moradia”, argumentou ao pedir a cassação da decisão do TJ.

 

Ao analisar o caso o ministro Edson Fachin citou que, em decorrência dos efeitos da pandemia, a retomada do regime legal de desocupação de imóveis foi admitida com a obrigação da realização de um regime de transição.

 

Entre as medidas estão: dar ciência prévia e ouvir a comunidade; conceder prazo razoável para a desocupação; garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos.

 

“A presente reclamação permite vislumbrar que o caso em exame estaria abrangido pelo regime de transição estabelecido por este Supremo Tribunal no julgamento da Quarta Tutela Provisória na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828, por se tratar de desocupação coletiva de área habitada por população em situação de vulnerabilidade social”, considerou o ministro.

 

No caso, a ocupação ocorreu em novembro de 2012, ou seja, antes do início da pandemia, estando assim abrangida pelas regras da ADPF828.

 

O ministro considerou que “não há nos autos indicação de que tenham sido adotadas as cautelas definidas nas normas de transição impostas por este Supremo Tribunal” e então manteve a reintegração, porém determinou que sejam obedecidas as regras de transição.

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Comentários

Jorge Luiz Rodrigues Gonçalves - 17/06/2024

Se o MPF investigar a fundo essas invasões, vaí perceber que entre o início das invasões e até 1 a 2 anos, os "sem tetos",vão alterar de moradores várias vezes, daí ,vc vê carro,casa de material sendo construída no lugar das barracas.

Heber Mendes Ferreira - 17/06/2024

Na hora que invadem ninguém pensa nas consequências pelas qual que o dono da terra tá passando de ver um bem de ué custou o seu suor ser invadido e vandalizado por terroristas,e de mais a mais de onde saíram ,brotaram da terra ,moravam onde...pra terem moradia garantida pra poderem sair.....

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