alta velocidade 10.05.2021 | 09h06
thalyta@gazetadigital.com.br
Luiz Alves
Uma empresa de ônibus da Capital foi condenada a pagar uma indenização de danos morais de R$ 15 mil e também duas cirurgias para uma idosa que quebrou a perna quando o motorista passou em alta velocidade em um quebra-molas. A decisão é da juíza Vandymara Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá.
A idosa quebrou a perna e esmagou o joelho esquerdo em abril de 2015, quando o motorista passou em alta velocidade por uma lombada, fazendo com ela e a filha caíssem. As duas se dirigiam ao Tijucal e levantaram para descer próximo ao ponto final quando sofreram o acidente.
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A empresa prestou os primeiros socorros à idosa, pagando o atendimento médico e os exames na época, porém, quando a passageira precisou de 30 sessões de fisioterapia para recuperar os movimentos, só teve 10 sessões custeadas.
Por causa das sequelas do acidente, a idosa ainda precisa de mais duas cirurgias, além de ter gastos com a medicação e novas sessões de fisioterapia. Pelo Código Civil, o transportador responde pelos danos sofridos pelo passageiro.
"Quanto ao dano moral experimentado pela vítima, entendo que esse decorre do próprio acidente e das consequências sofridas pela autora, que é pessoa idosa, ou seja, para obter o custeio do tratamento teve que se submeter à situação desgastante de constantes buscas ao RH da empresa ré, sentindo-se humilhada e na condição de estar 'mendigando' o tratamento. Toda essa situação configura evidente abalo moral à autora, portanto, comprovado o acidente, o dano e o nexo causal, a obrigação de indenizar é medida que se impõe", diz trecho da decisão.
A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil, com juros de 1% ao mês desde o acidente, além de pagar todos os custos com as cirurgias, medicamentos e fisioterapia da idosa, que deverá comprovar os gastos.
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