PRESSÃO DO PREFEITO 18.08.2026 | 15h05

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Foi marcado para 10 de setembro o julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que trata da ação movida pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para contestar alguns pontos do Regimento Interno da Câmara Municipal da Capital. O ponto central da questão é a exigência de uma maioria qualificada para a aprovação de mudanças no regimento.
Abilio quer a reeleição da presidente da Câmara, Paula Calil (PL), mas o obstáculo é o regimento, que proíbe a recondução dos integrantes da Mesa Diretora dentro de uma mesma legislatura. Atualmente, são necessários 18 votos, que equivalem aos dois terços dos 27 vereadores.
A medida foi duramente criticada por vereadores oposicionistas e com posicionamento independente, que viram o gesto como uma tentativa de interferência do prefeito no Legislativo. Paula Calil não tem os 18 votos para mudar o regimento, mas, se a regra for alterada por determinação da Justiça, ela conseguirá uma maioria simples e poderá viabilizar sua reeleição.
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O processo está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, do TJMT. Os demais julgadores ainda não foram definidos. Na ação, o Município de Cuiabá aparece como o autor e a Câmara Municipal como ré.
A ação foi apresentada pela prefeitura em 6 de julho. Na peça, a defesa de Abilio alega que o a Constituição Federal e a Constituição Estadual definem a maioria simples como a regra geral para deliberações. A maioria qualificada, por outro lado, aparece como instrumento excepcional que não poderia ser estipulado por regimento interno.
Além disso, o prefeito alegou que o quórum obrigatório de dois terços vinha atrapalhando a governabilidade e travando pautas econômicas e administrativas no município. Na época, ele chegou a pedir uma liminar, para que a regra deixasse de valer de imediato, mas o pedido foi negado pelo TJ.
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