NOVO JÚRI 30.10.2025 | 16h28
 
            
             
             
             
             
        
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            Nivaldo de Souza Barros foi condenado, na quarta-feira (29), há 15 anos e 4 meses em prisão em regime fechado por estupro e tentativa de homicídio qualificado. Em maio de 2018, o réu violentou a vítima, depois a esfaqueou 20 vezes e a jogou margens do Rio Paraguai. A mulher só foi encontrada 3 dias após o crime. O criminoso havia sido absolvido, em 2022, mas o Tribunal do Júri de Barra do Barra do Bugres (164 km de Cuiabá) anulou o julgamento após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorrer a decisão.
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A vítima, uma mulher em contexto de dependência química, foi abordada por dois homens, entre eles Nivaldo. Após o estupro e a tentativa de homicídio, ela foi encontrada por um pescador embaixo de uma ponte. A mulher sobreviveu e reconheceu o condenado como um dos agressores.
Apesar do seu testemunho, o réu foi absolvido em julgamento realizado em 2022. A defesa conseguiu descredibilizar o relato da vítima, alegando sua condição de dependência química. Diante da decisão, o MPMT recorreu, sustentando que o veredicto foi manifestamente contrário às provas dos autos, e obteve a anulação do júri.
No novo julgamento, realizado nesta quarta-feira, a júri reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes. A sentença considerou qualificadoras como motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada com base na gravidade dos atos e na tentativa de homicídio não consumada por circunstâncias alheias à vontade do réu.
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