na pandemia 08.08.2023 | 14h56
redacao@gazetadigital.com.br
Divulgação
Atualizada às 17h16 - Hospital Santa Rosa,em Cuiabá, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos e má conduta durante a pandemia de covid-19. Conforme as investigações, o hospital permitiu que os funcionários trabalhassem mesmo infectados ou com suspeita da doença.
Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou a ação após apurar que a instituição havia cometido irregularidades durante a emergência pública de saúde, em especial entre julho de 2020 e janeiro de 2022.
Investigações confirmaram que a unidade de saúde deixou que seus funcionários trabalhassem doentes ou com suspeitas de covid-19, que retornassem aos seus postos antes das datas previstas pelos protocolos à época. Além disso, constatou que não houve emissões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) para os profissionais de saúde contaminados que estivessem envolvidos no atendimento a potenciais casos da doença.
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Juíza do Trabalho Elizângela Vargas Candido Bassil Dower, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ressaltou que as “violações ganharam maior importância por ocorrerem em momento que toda a sociedade era conclamada a cooperar para evitar e reduzir a disseminação do vírus, agindo a empresa ré em flagrante desrespeito à comunidade e aos trabalhadores”.
De acordo com as apurações, de um total de 312 casos confirmados da covid, 286 trabalhadores foram afastados por período inferior aos 14 dias determinados pela Portaria Conjunta 20/20 [de 18 de junho de 2020, elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT-ME) e pelo Ministério da Saúde (MS)], com isso, em apenas 8% dos casos foi respeitado o afastamento recomendado.
Investigações concluíram que alguns funcionários retornaram aos seus postos apenas após 3 dias do afastamento: “Do mesmo modo, analisando a tabela de fls. 35/48 referente aos casos suspeitos e contactantes, observo que do total de 268, em apenas 10 casos foi respeitado o período de afastamento de 14 dias. Em algumas situações, por exemplo, o prazo de afastamento mostrou-se tão exíguo quanto insuficiente para verificar até mesmo se o trabalhador estaria assintomático”.
Fixação do valor da multa considerou o porte econômico da empresa, o número de trabalhadores diretamente afetados pelos atos e a gravidade das irregularidades. A indenização será revertida a um fundo que atenda ao disposto no artigo 13 da Lei n. 7.347/1985 ou para instituições beneficentes que realizam trabalhos de relevância social, a serem indicadas pelo MPT.
Outro lado
Reportagem do entrou em contato com a assessoria de comunicação do Hospital Santa Rosa, que respondeu por meio de uma nota.
COMUNICADO À IMPRENSA
Cuiabá, 8 de agosto de 2023.
O Hospital Santa Rosa informa que já recorreu da sentença judicial e confia na procedência do seu recurso. Reitera a disponibilidade para colaborar com a Justiça prestando as devidas informações necessárias e prezando pela legalidade e excelência de suas atividades.
Assessoria de Imprensa do Hospital Santa Rosa.
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