marido violento e traidor 19.03.2025 | 13h29

redacao@gazetadigital.com.br
Imagem gerada pela I.A. Copilot
Uma idosa de 61 anos, identificada como V.P.S., foi absolvida pelo Tribunal do Júri do crime de tentativa de homicídio contra seu ex-marido em agosto de 2010, no município de Querência (945 km a Nordeste). A mulher foi acusada de ter ateado fogo na vítima.
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“Ela admite que lançou o álcool, mas nega ter ateado fogo. Não tinha testemunha presencial. Eram duas versões conflitantes. O ex-marido tinha histórico de violência e suspeita de traição. Havia várias contradições da vítima e explorei isso. Assim como o fato dele ser fumante e o isqueiro estar próximo dele”, detalhou o defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães.
O júri popular acolheu a tese da Defensoria Pública e absolveu, por maioria, a idosa. O juiz que atuou no caso, Thales Britto, afirmou que a atuação do defensor público foi fundamental para garantir o direito de defesa da mulher.
“Eu posso dizer com certeza que nós estamos com representantes muito qualificados. A atuação da Defensoria Pública foi muito boa, inclusive rendendo a absolvição da ré por maioria de votos”, disse ele.
O magistrado destacou que o direito de se defender é essencial em qualquer processo, independente da condição financeira das pessoas envolvidas.
“Todas as pessoas têm direito a defesa, independentemente da condição financeira. Pessoas que não tem condições financeiras podem ser representadas pela Defensoria Pública”, finalizou ele.
O defensor público reforçou que sua missão ao representar um assistido é garantir que eles tenham uma defesa realmente digna.
“Independentemente do resultado, sempre q vou para o plenário tento dar o meu melhor e sustentar aquilo que acredito a fim de possibilitar aos acusados de modo geral uma defesa técnica realmente digna”.
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