pena em regime domiciliar 13.02.2025 | 12h26

redacao@gazetadigital.com.br
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O idoso José de Carvalho,75, foi condenado a 17 anos de prisão por matar a esposa, Magna Alves Gabriel,31, em agosto de 2019. O réu foi a júri popular no dia 6 de fevereiro e o Conselho de Sentença o considerou culpado. A princípio, o criminoso cumpriria a pena em regime fechado, mas o juiz considerou a idade e a saúde debilitada do ancião para decretar que a condenação seja cumprida em regime domiciliar e com uso de tornozeleira eletrônica.
Conforme informações do processo, o casal estava junto há pelo menos 2 anos quando o crime ocorreu, na casa do idoso, no bairro Centro Leste.
Naquela noite, o casal chegou em casa e houve uma discussão. Durante a briga, que não teve a motivação revelada, o homem sacou uma arma e atirou duas vezes contra a esposa. Não satisfeito com a crueldade, ele a arrastou até o portão da residência e desferiu vários golpes de facão no corpo da mulher.
Ferida pelos tiros e com cortes profundos, a vítima não resistiu e morreu.
5 anos após o feminicídio, o homem foi a julgamento e condenado a 17 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo homicídio qualificado da namorada e por porte de arma de fogo sem autorização.
Para cumprimento da pena em regime domiciliar, o juízo ordenou que a defesa apresente os exames e laudos médicos referentes ao atual estado de saúde do condenado em 10 dias.
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