09.05.2016 | 15h13
A ex-primeira dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, teve os bens bloqueados em até R$ 241.3 mil pela Justiça de Mato Grosso a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), autor de 8 ações civis por improbidade movidas contra a esposa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e outras dezenas de pessoas e empresas. A decisão é do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, em apenas um processo.
Todos são acusados de participação num esquema de corrupção com prejuízo apontado em cerca de R$ 8 milhões, por fraudes na Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas) que Roseli comandava na gestão Silval.
O bloqueio também se estende aos réus Rodrigo de Marchi, Paulo César Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Nilson da Costa e Faria, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Instituto Concluir, Sivaldo Antônio da Silva, Edvaldo de Paiva, Aroldo Portela da Silva, Wagner Ferreira de Vasconcelos, Ricardo Mário Ceccarelli, Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Lda-ME, Lotérica São Benedito, Lotérica Mega Ponto, Lotérica Três Américas, Jesus Onofre da Silva e Karen Rubin.
As 8 ações estão relacionadas ao mesmo fato: um esquema de desvio de R$ 8 milhões da Setas, pasta que a ex-primeira dama comandou por 3 anos e 11 meses. As fraudes apontadas pelo MPE em contratos com institutos de fachada firmados por Roseli foram investigadas nas Operações Arqueiro (abril de 2014) e Ouro de Tolo (agosto de 2015), ocasião em que Roseli Barbosa foi presa em São Paulo e ganhou liberdade 6 dias depois por força de um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quanto às demais empresas e respectivos sócios arrolados pelo Ministério Público como réus, o magistrado ressalta em sua decisão, proferida no dia 4 deste mês, que o patamar a ser indisponibilizado levará em consideração os valores das despesas cujos pagamentos foram impugnados pelo MPE, contidos na planilha dos pagamentos apontados no relatório de análise do convênio nº 001/2012.
Assim, Bortolussi mandou bloquear, por meio do Sistema BacenJud, os valores encontrados na contas bancárias e aplicações financeiras, das empresas rés e dos seus respectivos sócios nos seguintes patamares abaixo:
M Cesar Leite Gattass Orro – EPP, no valor de até R$ 14.160,00;
Murilo César Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 14.160,00;
Eldo Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 14.160,00;
Mercado Pinguim (Adilson Vilarindo de Almeida-ME), no valor de até R$ 37.487,00;
Adilson Vilarindo de Almeida, no valor de até R$ 37.487,00;
Capitólio Produtos e Serviços, no valor de até R$ 21.695,50;
Willian Luiz da Silva, no valor de até R$ 21.695,50;
Gularte e Santos Ltda ME. (Nome Fantasia: Criativa), no valor de até R$ 15.000,00;
Rosana Gularte dos Santos, no valor de até R$ 15.000,00;
E. G. P da Silva (Intergraf Gráfica e Editora), no valor de até R$ 44.506,23;
Evandro Gustavo Pontes da Silva, no valor de até R$ 44.506,23;
Pedro Pereira de Oliveira, no valor de até R$ R$ 44.506,23; e
Isabela Karla Campos Santana, no valor de até R$ R$ 44.506,23.
Sem dinheiro nas contas
Em outra ação, o Bortolussi mandou bloquear R$ 1,8 milhão das contas de Roseli Barbosa e dos demais réus, no entanto, os valores efetivamente bloqueados foram insignificantes diante do valor do prejuízo causado aos cofres. Por tal motivo, o mesmo magistrado mandou desbloquear as contas. Nas contas de Roseli Barbosa foram encontrados apenas R$ 113.
"No que tange às importâncias bloqueadas nas contas bancárias dos réus, Adilson Vilarindo de Almeida, Eldo Leite Gattass Orro, Rodrigo de Marchi, Karen Rubi, Nilson da Costa e Faria, Aroldo Portela da Silva, Paulo Vitor Borges Portella, Pedro Pereira de Oliveira, Rosana Gularte dos Santos Silva, Roseli de Fátima Meira Barbosa, Willian Luiz da Silva, Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, Jesus Onofre da Silva, Sivaldo Antônio da Silva, Vanessa Rossin Figueiredo, Murilo Cesar Leite Gattas Orro, Fabiano de Freitas Almeida, Luiz Antonio Medrado Queiroz e Isabela Karla Campos Santana, subtraídos os valores correspondentes aos respectivos subsídios e verbas alimentares, não restou importância alguma a transferir para Conta Única, não havendo outro caminho senão determinar o desbloqueio dos valores encontrados nas contas dos réus suso, mais precisamente R$ 7.237,84, R$ 2.515,42, R$ 6.457,06, R$ 15.030,59, R$ 1.367,41, R$ 14,82, R$ 28,33, R$ 395,41, R$ 734,04, R$ 113,19, R$ 192,43, R$ 0,18, R$ 1,86, R$ 172,15, R$ 259,75, R$ 25,30, R$ 92,10; R$ 934,42 e R$ 92,80; respectivamente", diz trecho da decisão proferida no dia 3 de maio.
O bloqueio de R$ 1,8 milhão foi determinado no dia 29 de abril para recair nas contas dos seguintes réus:
Roseli de Fátima Meira Barbosa, Rodrigo de Marchi, Paulo César Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Nilson da Costa e Faria, Jean Estevan Campos Oliveira (ex-secretário adjunto da Setas), Vanessa Rosin Figueiredo, Sivaldo Antônio da Silva, Karen Rubin, Jesus Onofre da Silva, Instituto de Desenvolvimento Humano de Mato Grosso – IDH/MT, Paulo Vitor Borges Portella, Aroldo Portela da Silva, Ricardo Mário Ceccarelli, Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Lda-ME, Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica São Benedito), Lotérica Mega Ponto Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica Mega Ponto) e Lotérica Três Américas Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica Três Américas).
Dos demais réus os valores que deveriam ser bloqueados eram os seguintes:
M César Leite Gattass Orro – EPP, no valor de até R$ 171.632,00
Murilo César Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 171.632,00
Eldo Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 171.632,00
GSW – Serviços de Internet Ltda, no valor de até R$ 77.000,00
Luiz Antônio Medrado Queiroz, no valor de até R$ 77.000,00
Fabiano de Freitas Almeida, no valor de até R$ 77.000,00
JB Bezerra-ME, no valor de até R$ 77.000,00
Josenilton Magalhães Bezerra, no valor de até R$ 77.000,00
Abix Comércio e Serviço Ltda, no valor de até R$ 68.140,00
Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, no valor de até R$ 68.140,00
Mercado Pinguim (Adilson Vilarindo de Almeida-ME), no valor de até R$ 251.869,60
Adilson Vilarindo de Almeida, no valor de até R$ 251.869,60
GVA Treinamento e Liderança Ltda-ME, no valor de até R$ 75.000,00
Valdizar Paula de Andrade, no valor de até R$ 75.500,00
Silvia Rosemary Rocha da Costa Ramos, no valor de até R$ 75.500,00
Capitólio Produtos e Serviços, no valor de até R$ 287.365,20
Willian Luiz da Silva, no valor de até R$ 287.365,20
Gularte e Santos Ltda ME. (Nome Fantasia: Criativa), no valor de até R$ 225.500,00
Rosana Gularte dos Santos, no valor de até R$ 225.500,00
E. G. P da Silva (Intergraf Gráfica e Editora), no valor de até R$ 128.655,58
Evandro Gustavo Pontes da Silva, no valor de até R$ 128.655,58
Pedro Pereira de Oliveira, no valor de até R$ 128.655,58
Isabela Karla Campos Santana, no valor de até R$ 128.655,58.
No entanto, de acordo com o detalhamento de ordem judicial de loqueio de valores com ações selecionadas (Transferências, Desbloqueios, Reiteração de Não Respostas) emitido pelo Sistema BacenJud foram efetuados os seguintes bloqueios:
Réu: Adilson Vilarindo de Almeida-ME - Valor bloqueado e transferido: R$ 1550,79
Réu: GSW Serviços de Internet Ltda – ME- Valor bloqueado e transferido: R$ 1574,09
Réu: Lotérica Três Américas Ltda – ME - (CNPJ/MF n. 01.918.282/0001-73)
Valor bloqueado e transferido: R$ 35.670,31 -
Réu: Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME - Valor bloqueado e transferido: R$ 108.698,41
Réu: Lotérica Mega Ponto Ltda-ME - Valor bloqueado e transferido: R$ 117.203,99
Réu: E. G. P da Silva (Intergraf Gráfica e Editora) - Valor bloqueado e transferido: R$ 10,00
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