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quase 20 anos depois 07.08.2026 | 14h04

Júri condena irmãos por assassinato em velório na Capital

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Alair Ribeiro/TJMT

Alair Ribeiro/TJMT

Os irmãos Norberto Alencar Duarte e Orlando de Alencar Duarte foram condenados na quinta-feira (6) a 10 anos e 8 meses de prisão, cada um, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Manoel Garcia Duarte, assassinado durante um velório realizado em setembro de 2007, na Capela Jardins, em Cuiabá. A sentença foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal, após decisão do Tribunal do Júri.

 

O Conselho de Sentença reconheceu que os dois participaram do crime, rejeitou os pedidos de absolvição e manteve as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também entenderam que ambos tiveram participação de menor importância em relação ao executor dos disparos, circunstância que reduziu a pena aplicada.

 

Apesar da condenação inferior a 15 anos, a magistrada determinou a prisão imediata dos dois réus, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, independentemente da interposição de recursos.

 

O terceiro acusado, Erleston Alencar Duarte, apontado como autor dos disparos, não foi submetido a julgamento, uma vez que o processo contra ele permanece suspenso em razão de incidente de insanidade mental, após laudo apontar incapacidade para responder ao processo.

 

Conforme a sentença, o homicídio foi motivado por uma vingança que se arrastava há mais de duas décadas. Em 1986, Eluísio Garcia Duarte, irmão da vítima, matou Josanio Alencar Duarte, irmão dos acusados. Mesmo após Eluísio cumprir pena pelo crime, os irmãos continuaram alimentando o desejo de vingança.

 

No dia 22 de setembro de 2007, durante o velório de uma prima em comum, Orlando identificou a chegada de Manoel e de Eluísio e avisou os irmãos. Mesmo após ser informado de que Eluísio havia deixado o local, Erleston entrou na funerária e efetuou os disparos contra Manoel, enquanto Norberto permaneceu ao lado do executor e Orlando deu apoio à ação do lado de fora. Após o crime, os três fugiram juntos.

 

Na dosimetria da pena, a juíza destacou que o homicídio foi praticado com premeditação e executado dentro de uma funerária durante um velório, circunstâncias que aumentaram a reprovabilidade da conduta. 

 

“O delito foi praticado no interior de uma funerária, durante o velório de uma parente comum, com premeditação que se estende por mais de duas décadas. Os acusados aguardaram a oportunidade adequada, deslocaram-se armados ao local e executaram o plano de forma fria e deliberada. O cenário de um velório — local de dor, vulnerabilidade e recolhimento — evidencia o desprezo dos acusados por qualquer limite ético ou social, impondo-se a exasperação da pena.”, diz trecho da decisão.

 

A juíza também reconheceu a menor participação de Norberto e Orlando em relação ao autor dos disparos, reduzindo a pena de ambos para 10 anos e 8 meses de reclusão.

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