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ALVO DE OPERAÇÕES 03.10.2024 | 10h35

Juiz condena ex-adjunto da Seduc por esquema de desvio de R$ 2,1 milhões

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MARCUS VAILLANT

MARCUS VAILLANT

Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Francisvaldo Pereira de Assunção, e também Marcelo Parada Machado por um esquema que tentou desviar R$ 2,1 milhões. A pena de Francisvaldo foi definida em dois anos de reclusão e a de Marcelo em um ano e 6 meses, ambos em regime semiaberto.

 

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Francisvaldo foi preso durante a Operação Fake Delivery, deflagrada em agosto de 2019 e investigou um esquema de recebimento de mercadorias que nunca foram entregues à Seduc. Após ser solto, em outubro daquele mesmo ano ele foi preso de novo, desta vez na Operação Quadro Negro, que apurou um esquema que criou empresas fantasmas para justificar o pagamento por serviços de treinamento para professores, lousas digitais e softwares para a educação de Mato Grosso.

 

Ele foi condenado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra pela tentativa de desvio de R$ 2.150.288,31. O magistrado considerou que ele agiu “com atitude consciente e premeditada”, envolvendo intencionalmente membros da Procuradoria Geral do Estado, responsáveis pela execução do débito fiscal.

 

“A conduta do réu mostra-se ainda mais reprovável pelo fato do crime ter sido cometido em detrimento da Secretaria de Educação, setor de extrema importância para o desenvolvimento social, bem como pelo elevado valor do qual pretendia apropriar-se, qual seja R$ 2.150.288,31 (...). O delito foi praticado não apenas com o intuito de se valer de verbas públicas, mas também com o objetivo de reverter um débito já inscrito na divida ativa de R$ 113.845,41 para um crédito de R$ 2.150.288,31, lesando duplamente o erário”, destacou o juiz.

 

Foi apontado ainda que, apesar dos ofícios terem sido endereçados especificamente à secretária de Estado de Educação, Francisvaldo avocou para si a atribuição que não detinha, extrapolando os limites do seu cargo. O magistrado ainda concluiu que Marcelo colaborou ativamente com o esquema.

 

Desta forma, ambos foram condenados pelo crime de peculato, devendo Francisvaldo cumprir pena de dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, e Marcelo cumprir pena de um ano e 6 meses de reclusão e pagamento de 8 dias-multa.

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