cumpre dois séculos de pena 25.06.2025 | 19h05
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Marcus Vaillant
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto determinou que seja mantido o isolamento do detento Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, por conta da sua posição de liderança de facção criminosa. A medida é necessária diante de evidência de que o preso exerce influência ativa dentro e fora do sistema prisional. Com isso, ele segue em cela separada na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde cumpre mais de 200 anos de prisão.
O pedido formulado pela defesa de Sandro visava revogação de medida de inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A regra foi deferida pelo juízo por meio de decisão colegiada. Consta nos autos que a defesa sustenta que “não subsistem elementos fáticos atuais que justifiquem a manutenção da medida excepcional, asseverando que o apenado se encontra há mais de 5 meses em RDD sem a prática de qualquer falta disciplinar, o que afastaria a atualidade da sua periculosidade”. É argumentado, ainda, que as circunstâncias que ensejaram a decretação do regime diferenciado estão fundadas em “fatos pretéritos e em presunções genéricas”, razão pela qual pugna pela revogação do RDD.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito defensivo e a consequente manutenção do recuperando no RDD.
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Em sua decisão, o magistrado determinou que se impõe a manutenção da medida, especialmente diante da regularidade formal e substancial do procedimento e citou também a Lei de Execução Penal, que prevê a possibilidade de decretação do RDD com base em elementos concretos de inteligência e informações oriundas de órgãos oficiais, especialmente nos casos em que identificadas lideranças de facções criminosas com atuação ativa dentro e fora do sistema prisional.
“No caso concreto, o nome de Sandro Silva Rabelo foi incluído no Relatório Técnico nº 004/2025/CIN/DI/PCMT, produzido pela Coordenadoria de Inteligência da Polícia Civil de Mato Grosso, o qual atribui ao recuperando papel de liderança na facção criminosa Comando Vermelho do Mato Grosso (CVMT)”, exemplifica.
Cita o documento técnico a descrição de sua participação estratégica no chamado “núcleo decisório da organização”, com influência direta na emissão de ordens criminosas mesmo sob custódia estatal, o que evidencia a atualidade e a gravidade da sua periculosidade. “Além disso, os elementos constantes dos autos não revelam alteração fática relevante que
justifique a revogação da medida”, acrescentou o magistrado.
“A alegação defensiva que o recuperando se encontra há mais de cinco meses em RDD sem registro de faltas disciplinares não é suficiente, por si só, para infirmar a periculosidade da conduta que ensejou sua submissão ao regime excepcional. Mesmo porque, o RDD em tela tem natureza preventiva e não punitiva, com fundamento na necessidade de quebra da cadeia de comando e isolamento de lideranças de alta periculosidade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência nacional.”
Desse modo, o juiz decidiu por manter o Regime Disciplinar Diferenciado a Sandro e intimou que, tendo em vista a proximidade, ou até mesmo implemento, do prazo de 6 meses para permanência do recuperando em RDD. Após o prazo, ele pode ser removido ao raio 8, destinado aos criminosos de alta periculosidade.
"Transcorrido o prazo se promova a imediata transferência de Sandro para unidade ou setor de convívio comum compatível com seu perfil. Tendo em vista que a iminente retirada dele do Raio 08 da PCE ensejará alterações das regras para cumprimento da pena, postergo a análise do pedido de visita a momento futuro à vinda de informações quanto à data exata de ingresso do recuperando em RDD", diz trecho do documento.
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