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Juiz determina que 7 crianças resgatadas e acolhidas em abrigo voltem à família

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Laisa Stofel

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O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única de Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá), determinou a revogação do acolhimento institucional e a reintegração imediata de sete irmãos, com idades entre 11 meses e 11 anos, ao núcleo familiar. A decisão, desta sexta-feira (19), ocorre após as crianças terem sido resgatadas pelo Conselho Tutelar no início do mês, quando foram encontradas sozinhas em uma residência em condições precárias enquanto os genitores estavam fora.

 

Consta nos autos da decisão que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia se manifestado favoravelmente a manter as crianças no abrigo “Lar Portal do Futuro” até que os pais comprovassem emprego formal e realizassem exames toxicológicos. Contudo, o magistrado baseou sua decisão no parecer emitido pela equipe psicossocial do próprio Judiciário, que realizou visitas minuciosas e sem aviso prévio à residência e à instituição.

 

O laudo técnico, elaborado por psicólogas e assistentes sociais, constatou que os pais e as crianças possuem um forte vínculo afetivo. Durante as entrevistas, o casal demonstrou intenso sofrimento emocional, arrependimento e desejo genuíno de restabelecer a rotina familiar. Além disso, as profissionais atestaram que a residência já se encontrava organizada e com a despensa abastecida com alimentos básicos. A conclusão técnica foi de que o abandono decorreu de uma “falha grave de supervisão em um episódio específico”, afastando o histórico de maus-tratos ou negligência intencional contínua.

 

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O principal fundamento jurídico da decisão concentrou-se na proteção ao vínculo fraternal. O magistrado enfatizou o risco severo e irreversível de manter o acolhimento institucional de um grupo tão numeroso, apontando que a realidade das famílias substitutas no Brasil demonstra que a disponibilidade para receber grupos numerosos de irmãos é significativamente reduzida, tornando estatisticamente provável o desmembramento do grupo.

 

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que “o irmão é, para a criança, referência afetiva primária, parceiro de desenvolvimento emocional e âncora identitária, especialmente em contextos de vulnerabilidade social”. Ele complementou, alertando que “tal ruptura, além de irreversível em seus efeitos psicológicos mais profundos, representaria dano de magnitude incomparavelmente superior ao risco que a manutenção do acolhimento pretende evitar”.

 

O juiz também relembrou o Artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando que a pobreza e as dificuldades materiais da família, por si sós, não autorizam a separação de pais e filhos. Para garantir a total segurança e o bem-estar dos menores no retorno ao lar, a Justiça montou um rigoroso aparato de fiscalização e suporte assistencial.

 

Os pais ficam proibidos de deixar os filhos sem a supervisão de um adulto em qualquer circunstância, devem cooperar integralmente com o acompanhamento técnico e foram encaminhados ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para avaliação e eventual tratamento para o uso nocivo de álcool. O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações resultará na retomada imediata da medida de acolhimento institucional.

 

A fiscalização na residência será intensa, com a equipe técnica do tribunal realizando estudos psicossociais quinzenais no primeiro mês, e o Conselho Tutelar fará vistorias periódicas sem aviso prévio a cada 15 dias pelos próximos dois meses. Paralelamente, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) terá 15 dias para executar um Plano Individual de Acompanhamento Familiar focado no fortalecimento das competências parentais e orientação orçamentária.

 

Além disso, a Secretaria Municipal de Assistência Social também foi acionada para providenciar o restabelecimento imediato do benefício do Bolsa Família, que havia sido suspenso devido a faltas escolares de uma das crianças motivadas por problemas de saúde, e promover a inserção da família no programa estadual Ser Família. Na área educacional, a Secretaria de Educação deverá disponibilizar vagas prioritárias em creche de período integral para os filhos menores, enquanto as escolas dos irmãos mais velhos deverão reportar qualquer intercorrência de frequência ou saúde à rede de proteção.

 

O processo tramita em segredo de Justiça para resguardar a identidade dos menores e continuará sendo monitorado de perto pelo Poder Judiciário por meio de reavaliações periódicas e relatórios bimestrais. A equipe do solicitou posicionamento ao MPMT sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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