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BENEFÍCIO ASSEGURADO 27.02.2023 | 14h45

Juiz extingue ação que buscava demissão de servidora da AL que obteve estabilidade sem concurso

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Luiz Leite

Luiz Leite

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (27), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinta ação que buscava a nulidade dos atos que beneficiaram a servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Joelma Alves Pimentel, que obteve estabilidade sem concurso público.

 

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Na ação civil pública declaratória de nulidade de ato jurídico, o Ministério Público alegou que os atos do Poder Legislativo de Mato Grosso, que garantiram a estabilidade da servidora, afrontam a Constituição Federal, a Estadual e também leis complementares de Mato Grosso.

 

Com isso, o MP pediu a nulidade dos atos, a determinação ao Estado para que seja cessado qualquer pagamento à servidora, excluindo-a da folha de pagamento, e que declare vago o cargo ocupado por ela na Assembleia.

 

Para decidir a questão o juiz citou uma Ação Direta de Inconcsitucionalidade, julgada em agosto de 2022, que garantiu segurança aos servidores que “na data da publicação do acordão deste julgamento, acham-se aposentados, ou tenham alcançado os requisitos para tanto, exclusivamente para fins de inatividade”.

 

A ADI contestava a Emenda Constitucional 98/2021 da ALMT, que garantia aos servidores estaduais que foram admitidos sem concurso público, mas que recolheram contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social durante 25 anos continuados ou interpolados, o direito de se manterem aposentados ou de se aposentarem nesse regime, mantidos os respectivos deveres de contribuição.

 

Durante o trâmite da ADI, em audiência de conciliação, as partes (MP, governo do Estado e ALMT) firmaram um acordo, com vistas a preservar a permanência dos servidores com estabilidade extraordinária.

 

O magistrado entendeu que o caso de Joelma Alves Pimentel se enquadra nas condições exigidas e por isso determinou extinta a ação.

 

“Muito embora ainda não esteja aposentada, a servidora requerida preenche todos os requisitos para aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Estado de Mato Grosso. A situação da servidora demandada encontra-se resguardada pela modulação dos efeitos da ADI e, portanto, não há interesse de agir do autor na busca da invalidação do ato”.

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