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CORRUPÇÃO ATIVA 27.02.2023 | 09h12

Juiz nega absolvição de lobista acusado de subornar servidores da Sinfra

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Secom-MT

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Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (27) o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a denúncia contra o lobista Carlos Evandro Lopes Holanda, acusado de subornar servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Ele chegou a ser preso em 2017, mas foi solto após pagar fiança.

 

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Carlos Evandro foi denunciado em 2019 por corrupção ativa, por crimes praticados contra a administração. Na decisão publicada hoje (27) o magistrado cita que o lobista, voluntariamente, ofereceu vantagens indevidas a servidores da Sinfra, ou seja, pagamento de grande quantia em dinheiro, para que realizassem ou deixassem de realizar atos de ofício.

 

“Pelo que consta, não há como concluir que os servidores da Sinfra teriam, de alguma forma, instigado à prática dos fatos delituosos, conforme sustenta a defesa técnica. Ao contrário, há indícios pela narrativa da peça acusatória que o acusado, por livre espontânea vontade, ofereceu vantagem indevida a servidores públicos para que realizassem atos para beneficiar a empresa por ele então representada”, disse o juiz.

 

Em resposta à acusação a defesa do empresário pediu a nulidade do feito, argumentando que houve ilegalidade na prisão em flagrante, que teria sido preparada, e alegou inépcia da denúncia.

 

O magistrado entendeu que o flagrante é legal e só o fato de ter oferecido pagamento de grande quantia em dinheiro aos servidores já justifica a prisão. Também afirmou que a denúncia apresentada foi detalhada.

 

“Sustenta a defesa, em apertada síntese, que a denúncia não cumpre com os requisitos legais e se apresenta de forma genérica, sem a devida individualização do delito e das condutas. É forçoso reconhecer, no entanto, que não assiste razão à defesa, uma vez que a peça ofertada pelo Ministério Público detalhou de forma pormenorizada as condutas praticadas pelo denunciado”.

 

O juiz disse que “não se verifica a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP [Código de Processo Penal] que autorizariam a absolvição sumária” de Carlos Evandro e por isso manteve a denúncia. Ele designou uma audiência para o próximo dia 5 de julho, quando devem ser ouvidas 8 testemunhas de acusação, 8 de defesa e o acusado.

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Comentários

Benedito da costa - 27/02/2023

Vamos simplificar essa Parafernalha toda. O poder executivo tem o poder de executar e administrar as atividades do Estado; o poder legislativo é o poder de legislar, criar leis, aprovar leis, fiscalizar as atribuições do Estado, indicar prioridades, reivindicar verbas, denunciar; poder judiciário tem o poder de julgar interesses, condenar e absolver réus. Resumindo: embora a maior autoridade do Estado é o Governador, mais quem tem mais poder de decisão é o legislativo

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