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VAI RESSARCIR R$ 62 MIL 14.03.2023 | 09h49

Juiz homologa acordo de não persecução com empresário envolvido em esquema na Seduc

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques homologou o acordo de não persecução cível feito entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o empresário José Guerreiro Filho, alvo da Operação Tríade, que investigou fraude em licitações do governo do Estado e também em contratos com prefeituras do interior de Mato Grosso.

 

Leia também - Empresário acusado de fraude tem contratos com prefeituras de MT

 

O MP entrou com ação civil pública contra José Guerreiro filho e outras 6 pessoas e empresas alvos da operação. O empresário teria participado do esquema de simulação de licitação para aquisição de computadores para a Secretaria de Estado de Educação.

 

“Há imputação de prática ímproba geradora de possível dano ao erário estadual, dano esse supostamente advindo de fraudes em procedimento de licitação para aquisição computadores [...]. Segundo os autos, os demandados José Guerreiro Filho e Guerreiro Filho & Chaves Ltda além de terem simulado propostas para o fornecimento de computadores pela SEDUC, mesmo não tendo sido a empresa Guerreiro Filho & Chaves Ltda a vendedora do certame, teria recebido integralmente o valor de R$ 62.820,00”, disse o juiz.

 

A licitação era referente ao fornecimento de 11 monitores, 12 teclados, 12 mouses, 12 caixas de som e 12 CPUs, porém os equipamentos fornecidos só estariam com a carcaça.

 

O MP pediu a homologação do acordo firmado contra José Guerreiro Filho e sua empresa Guerreiro Filho & Chaves Ltda, no qual fica estabelecido que eles deverão ressarcir R$ 62.800,00. O magistrado homologou e julgou extinto o processo contra José e a empresa.

 

“Entendo que o ‘Acordo de Não Persecução Cível’ [...] resguarda o interesse público [...], por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano apurado, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”.

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