risco de suicídio 08.10.2026 | 17h10

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Montagem/GD
A defesa do feminicida condenado Carlos Alberto Gomes Bezerra, o “Carlinhos Bezerra”, entrou com um novo recurso junto ao juízo da 1ª Vara Criminal de Cuiabá com o intuito de anular a decisão do júri popular que o condenou a 36 anos de prisão. O preso foi considerado culpado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de seu namorado, Willian César Moreno.
No recurso, a defesa aponta uma série de nulidades durante o curso do processo. Um dos principais pontos apresentados foi o fato de a juíza Monica Perri não ter solicitado um incidente de insanidade mental à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) após a defesa do condenado ter alegado uma série de transtornos em documento assinado por médico particular.
No laudo psiquiátrico, foram citados cinco tipos de transtornos mentais que teriam sido identificados no feminicida. Sendo eles: episódio depressivo grave com sintomas psicóticos e risco de suicídio; transtorno de ansiedade generalizada; outros transtornos dos hábitos e dos impulsos; outros transtornos delirantes, de conteúdo persecutório, de ciúme e de infidelidade; transtorno de personalidade dependente nos relacionamentos afetivos.
A defesa alega que a não realização do incidente impediu que os jurados tivessem acesso à informação e levassem essa possibilidade em conta no momento do julgamento.
Além disso, conforme a defesa, a possibilidade de insanidade mental teria sido citada inicialmente pela própria polícia, que chegou a questionar se a neuropatia, causada pela diabetes, poderia ser apontada como elemento para estabelecer inimputabilidade do acusado. A resposta dos técnicos foi que não.
Também foram apresentados vários documentos médicos e laudos que apontam para um possível quadro de adoecimento mental no condenado, que poderiam configurar motivo para que ele seja considerado inimputável, isso é, fixar o entendimento de que ele não está em posse das suas faculdades mentais e que não pode ser responsabilizado pelo que fez.
“[...]o apelante foi julgado sem que a dúvida documentada sobre sua integridade mental fosse esclarecida por perícia oficial, sem que a tese da semi-imputabilidade fosse submetida aos jurados e sem condições reais de acesso à prova e de paridade de armas”, diz trecho da peça apresentada ao judiciário.
Nesse sentido, a defesa alega que estão presentes os elementos necessários para declarar a nulidade do julgamento. Além disso, solicitam que a magistrada determine a realização do incidente de insanidade mental no condenado e que seja realizado um novo julgamento em que conste ao jurados um questionamento sobre um provável reconhecimento da ausência de suas faculdades mentais.
O crime
Thays e Willian foram assassinados a tiros em frente ao prédio Solar Monet, onde a mãe dela mora, na tarde de 18 de janeiro de 2023. Carlos Alberto Bezerra, que era ex-namorado de Thays e é filho do ex-governador Carlos Bezerra (MDB), foi o responsável pelos tiros que mataram o casal à luz do dia.
Conforme relatado à época, Carlos perseguia a ex-companheira e possuía um sistema de monitoramento para acompanhar a rotina de Thays. Em vídeo do assassinato divulgado na época, é possível ver o carro modelo Kwid dirigido pelo acusado. Ele passa em frente ao apartamento, dá ré para se aproximar das vítimas e atira mais de 10 vezes. Cada vítima foi atingida por 3 tiros e morreu na hora.
O assassino fugiu e foi preso horas depois na fazenda da família, em Campo Verde.
O julgamento
O Conselho de Sentença, reunido no dia 31 de julho, reconheceu o homicídio qualificado contra Thays, por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Já pela morte de Willian, Carlinhos foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na época do crime, o feminicídio era uma qualificadora do homicídio. Somente em 2024 se tornou um tipo penal autônomo com pena de até 40 anos de prisão.
A juíza Mônica Perri Siqueira ainda negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão para a execução imediata da pena.
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