risco de dano ambiental 09.10.2026 | 15h50

redacao@gazetadigital.com.br
Divulgação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu a um pedido interposto pelo Ministério Público do Estado e determinou a suspensão imediata de todas as licenças ambientais, das obras e das vendas de unidades do empreendimento imobiliário Cidade Jardim, em Cuiabá. A decisão liminar foi proferida na quinta-feira (8) em recurso de Agravo de Instrumento apreciado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
A medida acolheu os argumentos apresentados pelas promotorias de Justiça da Capital, revertendo um posicionamento anterior de primeira instância que havia indeferido o pedido de tutela de urgência. O relator do processo, desembargador Jones Gattass Dias, reconheceu a presença dos requisitos legais para intervir no caso, fundamentando sua posição na necessidade de estancar possíveis irregularidades e evitar a degradação da área.
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Com o deferimento da liminar, ficam temporariamente sem efeito os alvarás, autorizações e licenças expedidos pela administração pública para a implantação do projeto. A ordem judicial impõe a paralisação de qualquer intervenção no terreno, incluindo serviços de terraplanagem, abertura ou pavimentação de vias, supressão de árvores e movimentação de terra em locais protegidos, autorizando apenas ações indispensáveis para a segurança e contenção de danos no local.
A determinação abrange ainda a esfera comercial e publicitária do projeto imobiliário, proibindo ações de divulgação, reserva de lotes ou assinatura de contratos de compra e venda. Para assegurar o cumprimento imediato das sanções aplicadas, o Poder Judiciário fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência, podendo a penalidade atingir o valor acumulado de até R$ 4,5 milhões no prazo máximo de 90 dias.
Na ação protocolada originalmente em junho deste ano pelas promotorias cíveis da Capital, o Ministério Público sustentou que o empreendimento possui características nítidas de núcleo urbano de grande porte. Segundo as investigações ministeriais, o plano contempla cerca de 807 unidades residenciais e estruturas comerciais, embora tenha obtido aprovação inicial sob o enquadramento de sítios de recreio em zona rural.
Entre os problemas identificados ao longo das apurações estão a eliminação de áreas destinadas à Reserva Legal, a inexistência do devido Estudo de Impacto de Vizinhança e a execução de intervenções em espaços com proteção ambiental permanente. A denúncia apoia-se em parecer elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução do Ministério Público, que atestou a retirada de vegetação nativa e alterações em recursos hídricos da região.
Ao fundamentar o posicionamento favorável ao Ministério Público, o magistrado destacou que a posse de licenças administrativas não impede a fiscalização e a intervenção do Poder Judiciário diante de indícios consistentes de desconformidade com a legislação. O desembargador pontuou que a continuidade dos trabalhos no solo poderia consolidar alterações físicas no terreno e dificultar significativamente uma futura recomposição da vegetação e dos recursos afetados.
A paralisação do empreendimento Cidade Jardim permanecerá válida até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública Ambiental, que seguirá em instrução processual para posterior análise definitiva pelos membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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