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acusação contra desembargador 21.06.2024 | 15h19

Juiz homologa acordo de não persecução penal de militares inocentados na ‘Grampolândia’

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Foi homologado na quinta-feira (20), pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGR) e os policiais militares Evandro Lesco e Gerson Correa, na ação de denunciação caluniosa contra o ex-chefe do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco) do Ministério Público estadual (MPMT), hoje desembargador, Marcos Regenold. Eles deverão prestar serviço comunitário por um ano e pagar R$ 28,2 mil cada.

 

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Segundo o MP, os militares que obtiveram perdão na Grampolândia Pantaneira imputaram falsamente crimes em desfavor de Regenold. A dupla o acusou de ter falsificado assinaturas em documento público no relatório de interceptação telefônica produzido por um policial militar lotado no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

 

A denúncia contra o coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco e o sargento Gerson Luiz Ferreira Correa Junior foi recebida em junho de 2023. Em uma audiência no mês de outubro daquele ano, a defesa deles pediu a formalização do ANPP e o MP, dias depois, decidiu não apresentar proposta por entender que seria “insuficiente para a reprovação e prevenção do ilícito”.

 

Em março de 2024, as defesas de Gerson e Evandro pediram a reconsideração do ANPP e, caso fosse recusado, que então o requerimento fosse encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso para reexame. No início deste mês o magistrado determinou que a PGR reanalisasse o pedido de ANPP com os militares.

 

Em decisão publicada ontem (20), o juiz Moacir Rogério Tortato destacou que a PGR deferiu o pedido e encaminhou os termos dos acordos devidamente assinados.

 

“Verifica-se que o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público, a Defesa Técnica e os acusados é cabível, e as condições impostas são adequadas e suficientes como resposta estatal à conduta delitiva de maneira rápida e eficaz”, disse o magistrado ao homologar o ANPP.

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