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dívida em 6 instituições 03.12.2024 | 13h35

Juiz impede que bancos descontem empréstimos de servidor; valor maior que o salário

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Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Por decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, 6 instituições financeiras foram proibidas de cobrar parcelas de empréstimos de um servidor público do Estado, que somam mensalmente quase R$ 14 mil. O servidor disse que os descontos estão prejudicando a situação de sua família. A suspensão das cobranças dura apenas até a realização de uma audiência de conciliação.

 

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M.R.A. entrou com uma ação de repactuação de dívidas por superendividamento contra o Banco do Brasil S.A., o Banco Safra S.A., o Banco Master S.A., o Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., Cooperativa Central de Credito do Centro Norte do Brasil - Central Sicredi Centro Norte e Banco Losango S./A., relatando que firmou contratos de empréstimos com estas instituições financeiras, sendo que atualmente vem sendo descontado mensalmente de sua folha de pagamento o valor total de R$ 13.988,37.

 

Ele pontuou que estes descontos compulsórios equivalem a 157,42% de seu salário líquido de R$ 8.885,74, “fatos que estão avolumando ainda mais a crise financeira por que está passando (autora) juntamente com a sua família”. Disse também que a situação financeira se agrava mais considerando as despesas mensais, alcançando um déficit mensal nas suas contas de R$ 15.491,29. O servidor então pediu à Justiça que limite as cobranças a 30% de seus rendimentos líquidos.

 

Ao analisar os argumentos do autor da ação, de que os descontos estariam “provocando um estado de miserabilidade a ponto de comprometer a subsistência básica” do autor e de sua família, o juiz Alex Nunes de Figueiredo considerou que, pelo menos em tese, a cobrança “ultrapassa os limites do princípio constitucional da dignidade humana, de modo a conduzir a parte autora para uma condição de superendividamento impossibilitando-a de adimplir integralmente as suas dívidas consumeristas”.

 

Contudo, apesar do servidor pedir a limitação das cobranças a 30% de seus rendimentos, o magistrado pontuou que não é possível dar esta determinação neste momento do processo. Isso porque está em aguardo a realização de audiência de tentativa de conciliação e, nesta ocasião, o autor da ação poderá apresentar um plano de pagamento.

 

O juiz, porém, determinou que as instituições financeiras suspendam os descontos até que seja realizada a audiência de conciliação. Ele também determinou ao Estado de Mato Grosso que suspenda qualquer desconto mensal a título de empréstimo diretamente da folha de pagamento do servidor.

 

“Este pedido deve ser indeferido a fim de aguardar o ato judicial referido (...). Determino às instituições financeiras requeridas que suspendam imediatamente todo e qualquer desconto mensal a título de empréstimo, seja em folha de pagamento e/ou de conta bancária, da parte autora, até ulterior deliberação deste juízo e/ou deliberação em audiência de conciliação”, diz trecho do documento.

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