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'LEGÍTIMA DEFESA' 11.07.2025 | 19h20

Juiz inocenta réu que matou rival com tiro na cabeça ao confundir faca com pacote de macarrão

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Reprodução

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O juiz Otavio Peixoto, da 1ª Vara Criminal de Sinop (500 km de Cuiabá), absolveu sumariamente Leocir Hélio Schmitz, conhecido como “Alemão”, acusado de matar Robson Luiz Gomes Pereira com um tiro, em 2018. O magistrado reconheceu que o disparo foi feito em legítima defesa, após o réu acreditar que a vítima, envolvida em uma briga, carregava um objeto brilhante semelhante a uma faca, quando, na verdade, era um pacote de macarrão. A decisão é de quinta-feira (10).

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), por volta das 22h, de 23 de outubro de 2018, em um Condomínio de Chácaras na zona rural, denominado “Cantinho da Floresta”, Leocir Hélio Schmitz, vulgo “Alemão”, atirou na cabeça da vítima Robson Luiz Gomes Pereira, ocasionando sua morte.

 

O magistrado analisou que a materialidade do homicídio foi comprovada por elementos trazidos nos autos e o próprio acusado, em seus interrogatórios, tanto na fase investigatória como em juízo, confessou o fato, alegando ter atirado por acreditar que a vítima estava com uma faca e que iria atacá-lo, alegando legítima defesa.

 

Testemunhas narram que uma briga com agressões mútuas, motivada pelo fato da vítima desrespeitar a esposa do acusado, teria desencadeado o crime. Em dado momento, Leocir acreditou que Robson poderia colocar em risco a sua vida, de modo que, em local pouco iluminado, achou que a vítima estivesse armada de faca para atacá-lo.

Foi então que atirou contra Robson. Só depois é que viu que a vítima portava um pacote de macarrão.

 

“É evidente que o acusado se defendeu de uma agressão injusta, o que se considera na medida em que, ainda que se cogite eventual conduta ilícita relativa assédio que sua esposa sofreu, contudo, a vítima assumiu postura diversa, dirigindo-se ao réu, com um objeto brilhoso nas mãos (pacote de macarrão) o que fez com que o acusado entendesse que a vítima estava armada e iria golpeá-lo, já que estavam com ânimos alterados. Por fim, constata-se que o réu utilizou, moderadamente, dos meios que dispunham, pois desferiu apenas um disparo de arma de fogo”, cita o magistrado.

 

Diante do exposto, o juiz reconheceu a ocorrência da legítima defesa e absolveu sumariamente Leocir Hélio Schmitz.

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