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fraude em licitações 06.04.2025 | 17h10

Juiz mantém ex-presidente da Câmara condenado a pagar R$ 4,8 milhões

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Reprodução

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a sentença que condenou o ex-vereador por Cuiabá, Luiz Marinho de Souza Botelho, a devolver R$ 4,8 milhões aos cofres públicos, referentes a desvios que realizou da Câmara Municipal entre 2003 e 2004 por meio de fraudes em licitações com empresas fantasmas.

 

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Luiz Marinho foi condenado no último mês de fevereiro juntamente com Gonçalo Xavier Botelho Filho, Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza e Ângela Maria Botelho Leite em uma ação civil pública de ressarcimento ao erário, que determinou o ressarcimento de R$ 4.858.629,16.

 

Conforme os autos, eles participaram de um esquema de fraudes em licitações na modalidade convite, com a criação de empresas fictícias que venciam certames e recebiam pagamentos sem a efetiva entrega dos serviços. Isso ocorreu na época que Luis Marinho, irmão do deputado Eduardo Botelho, era presidente da Casa de Leis.

 

Os condenados ajuizaram recurso de embargos de declaração alegando omissões, contradições e obscuridades na sentença, principalmente quanto à análise da tese de prescrição, ausência de dolo e inconsistência quanto à individualização das condutas. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pelo não conhecimento dos embargos.

 

Ao analisar o recurso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou que ele serve para suprir omissão, obscuridade e eliminar contradição em decisão, porém, neste caso não foi verificada nenhuma destas situações.

 

“A sentença não se valeu de presunções genéricas ou de construções hipotéticas para a caracterização do dolo, mas sim de conjunto probatório robusto, que incluiu elementos documentais, depoimentos judiciais e provas emprestadas validadas sob o crivo do contraditório, os quais permitiram a este juízo concluir que a conduta dos requeridos se amolda ao tipo de improbidade que causa lesão ao erário, e por tal razão, amparam o pedido ressarcitório”, pontuou.

 

O magistrado ainda disse os réus buscam, na verdade, rediscutir a decisão, o que não cabe por meio deste recurso. Com base nisso, ele negou provimento aos embargos.

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