participação em torneios 01.10.2025 | 09h29
allan@gazetadigital.com.br
Câmara de Cuiabá
O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, extinguiu a ação civil pública ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública Estadual contra a lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que proíbe a participação de atletas trans em equipes femininas nos torneios da Capital.
Na decisão, publicada nesta terça-feira (30), o magistrado entendeu que a via processual escolhida não era adequada para contestar a validade da lei. “A ação civil pública não é o meio adequado para a declaração de inconstitucionalidade de lei com efeitos erga omnes, matéria reservada à ação direta de inconstitucionalidade”, afirmou.
A Defensoria e a associação sustentavam que a lei era discriminatória por excluir atletas trans de equipes de acordo com sua identidade de gênero, violando princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e combate à discriminação. Também alegaram vício de competência, afirmando que apenas a União pode legislar sobre normas gerais do esporte.
No entanto, o juiz destacou que o pedido ultrapassava a função da ação civil pública, ao tentar transformar o processo em um instrumento de “controle abstrato da constitucionalidade”.
“O pedido principal não visa proteger um atleta específico ou um grupo determinado de atletas em uma competição iminente, mas sim expurgar a norma do ordenamento jurídico municipal de forma genérica e definitiva”, registrou Marques na sentença.
Segundo ele, permitir esse tipo de pedido configuraria uma invasão de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por julgar ações diretas de inconstitucionalidade. “Configura-se uma tentativa de utilização da via da Ação Civil Pública para fins de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que é processualmente inadmissível”, destacou.
Com isso, a ação foi extinta sem julgamento do mérito. O juiz ainda ressaltou que, por se tratar de matéria de ordem pública, a falta de interesse processual poderia ser reconhecida de ofício em qualquer tempo.
Lei
A Lei nº 7.344/2025, sancionada em setembro, proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais em Cuiabá. O texto determina que apenas o sexo biológico poderá ser usado como critério para a formação de equipes, vedando a inclusão de atletas trans em modalidades do sexo oposto.
A norma prevê multa de R$ 5 mil para federações, clubes ou entidades esportivas que descumprirem a regra. Além disso, caso um atleta trans omita sua condição, será enquadrado como se fosse caso de doping e banido do esporte.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.