AUTORIA DE RANALLI 23.09.2025 | 08h20
redacao@gazetadigital.com.br
Montagem GD
A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso juntamente a Defensoria Pública do Estado, ajuizaram uma Ação Civil Pública com pedido de urgência contra a Lei Municipal nº 7.344/2025, sancionada no dia 15 de setembro. A lei alvo da ação é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na capital.
A ação argumenta que a lei é inconstitucional por dois motivos principais. Primeiramente, a lei é vista como uma usurpação de competência legislativa, pois a Constituição Federal reserva à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de desporto. Segundo o documento, a Câmara não tem autoridade para criar uma norma restritiva e sancionatória como esta.
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Em segundo lugar, a ACP sustenta que a lei viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, incluindo a dignidade da pessoa humana e o princípio da não discriminação. O documento cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconheceram a identidade de gênero como uma manifestação da dignidade humana.
A ação também destaca que o processo legislativo não incluiu debates com especialistas ou audiências públicas para ouvir a população transexual, o que seria uma violação dos princípios democráticos e da razoabilidade.
O processo, protocolado na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, requer tutela de urgência para suspender de imediato os efeitos da lei. A ação solicita também a declaração de ineficácia definitiva da norma, o reconhecimento do abalo moral coletivo sofrido pela população transexual e a condenação do município ao pagamento de R$ 600 mil em danos morais coletivos.
Segundo o pedido, o valor da indenização deverá ser revertido para entidades sem fins lucrativos que atuem no combate à violência e à discriminação contra pessoas trans, com destinação a projetos de inclusão esportiva e ações educativas.
O processo agora aguarda apreciação do pedido liminar. Caso a Justiça conceda a tutela de urgência, a lei ficará suspensa até o julgamento final. Se acolhida a ação, o município poderá ser condenado não apenas à reparação financeira, mas também à proibição de editar novas normas discriminatórias.
A lei
A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), estabelece que o sexo biológico será o único critério para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores, proibindo a atuação de atletas transgênero em equipes do sexo oposto.
"O projeto estabelece que aqui em Cuiabá, o atleta trans, ele tem que competir com o seu gênero de nascimento. A disputa de trans em esportes femininos não tem o menor cabimento. A construção muscular de um homem é totalmente diferente da de uma mulher. Se o cidadão nasceu homem e se sente mulher, tudo bem, mas no esporte vai ter que abrir mão. Agradeço aos pares por aprovarem o projeto na Casa", afirmou Ranalli.
O texto sancionado prevê ainda que a federação, entidade ou clube de desporto que descumprir a lei será multado em R$ 5 mil. Caso o atleta transgênero omita sua condição à respectiva entidade de administração ou prática desportiva, será enquadrado como caso de doping e banido do esporte.
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