ADULTERAVAM E REVENDIAM 03.07.2023 | 16h10
redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (3), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público contra 22 suspeitos de integrar uma organização criminosa que furtava, adulterava e revendia motocicletas em Mato Grosso. Ele negou a revogação da prisão de 13 destes denunciados.
Investigações da Polícia Civil apontaram a existência de uma rede de indivíduos que, cada um com sua função específica dentro da organização criminosa, subtraía, receptava e vendia motos e peças de origem ilícita.
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Líder, Oneilson Ramos dos Santos, vulgo “Batata ou Gordinho”, procurava motocicletas para furtar ou receptar. Após os furtos ou receptações, um dos falsificadores de placas era acionado para fabricar a placa falsa, adulterando o sinal identificador das motocicletas. Depois disso, os revendedores entravam em cena, divulgando a motocicleta nas redes sociais, cuidando da logística da venda e negociações.
O Ministério Público de Mato Grosso denunciou, além de Oneilson: Hariadyla Lorrayne Mendonça Ferreira; Ludmila Morgana Ferreira dos Reis; Anderson Santos da Silva, vulgo “Jacaré”; Fernando Erife da Silva Rojas, vulgo “Branco”; Marcos Marcelo Coelho Monção, vulgo “Marcelinho”; Adalberto José De Macedo Júnior, vulgo “Betinho”; Rafaela Fernandes Vilas Boas, vulgo “Sapatão”; Ewerthon Luis da Costa Silva; Antony Correa Nascimento; Jocinei de Oliveira, vulgo “Tio”; Ronan Gabriel da Silva Oliveira; Fellipe Ribeiro; Odair Almeida Rissato; José Augusto Cassiano Júnior, vulgo “Gordão”; Kenaldy Arruda de Souza; Jackeline Tortorelli da Silva; Armando Lobo Moreira; Eleandro Lima da Silva, vulgo “Careca”; Weverson Benevides de Rezende, vulgo “Lagartixa ou Mano Lagarto”; Everton de Moura Alves Rodrigues, vulgo “Saci”; e Marcos Torres Vieira, vulgo “Marquinhos Xtreme”.
Magistrado, ao analisar o caso, entendeu que as provas apresentadas são suficientes para o recebimento da denúncia.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, [...] pelo que recebo a denúncia oferecida em face dos réus”.
Ele ainda manteve as prisões de: Oneilson, Adalberto (“Betinho”), Rafaela Fernandes (“Sapatão”), Antony Correa Nascimento, Fernando Erife Rojas (“Branco”), Marcos Marcelo Coelho (“Marcelinho”), José Augusto Júnior (“Gordão”), Kenaldy de Souza, Eleandro da Silva (“Careca”), Everton de Moura (“Saci”), Marcos Torres (“Marquinhos Xtreme”), Jocinei de Oliveira (“Tio”) e Ronan Oliveira.
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