presos pela PJC 08.08.2023 | 07h05
redacao@gazetadigital.com.br
João Vieira
Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de 5 supostos integrantes de uma quadrilha que roubava carros e os revendia por plataforma de compra e venda. Alguns deles já haviam sido presos anteriormente.
As prisões foram decretadas após pedido da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derrfva).
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Wellington de Moura Sanches, Wender Ferreira de Assis, Janderson Paiva de Souza, Victor Hugo Nascimento de Jesus, Josenil de Arruda Campos Junior e Gustavo Firmino da Silva foram acusados pelos crimes de roubo, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Wellington, Victor Hugo, Josenil e Gustavo foram presos no dia 16 de outubro de 2021, enquanto Wender e Janderson foram presos em novembro de 2021 e julho de 2022, respectivamente.
Esta não é a primeira passagens deles pela polícia. Wender, por exemplo, foi preso em 2017 após roubar um Toyota Corolla em Cuiabá e Josenil, vulgo “Juninho”, foi preso também em 2017 após extorquir vítimas que tiveram seus veículos roubados.
Já Wellington de Moura Sanches, o "Tatu", acusado de liderar a quadrilha, possui extensa ficha criminal e teria movimentado, entre janeiro de 2018 a setembro de 2019, quase R$ 3 milhões.
Ao revisar as prisões deles, realizadas em 2021 e 2022, o juiz entendeu que os fundamentos da custódia cautelar estão presentes, ainda mais considerando a necessidade de interromper a atuação de integrantes de organizações criminosas.
“Todo este quadro impõe a necessidade da cessação das atividades criminosas perpetradas pelos representados, mostrando-se necessária a prisão para garantia da ordem pública pela probabilidade do cometimento de novas infrações, gravidade concreta do crime e envolvimento com o crime organizado”.
O magistrado manteve as prisões de Wender, Janderson, Victor Hugo, Josenil e Gustavo. Já a defesa de Wellington obteve um habeas corpus favorável e a prisão preventiva dele foi substituída por prisão domiciliar, mediante cumprimento de algumas medidas cautelares como: uso de tornozeleira, recolhimento domiciliar e proibição de contato com os outros réus, exceto sua companheira Rosana dos Anjos Marques.
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