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AGENDOU JULGAMENTO 30.10.2024 | 18h37

Juiz nega absolvição a delegado que invadiu casa de empresária no Florais

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Juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a absolvição do delegado Bruno França Ferreira, da Polícia Civil de Mato Grosso, que invadiu armado a casa da empresária Fabiola Cássia Garcia Nunes no Condomínio Florais dos Lagos em Cuiabá, em novembro de 2022. O magistrado agendou o julgamento para agosto de 2025.

 

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O delegado é alvo de uma ação penal pública pelo crime de abuso de autoridade. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) deixou de denunciar Bruno França pelo crime de ameaça e se manifestou contrário à queixa-crime apresentada por Fabiola. Em julho deste ano a Justiça rejeitou a queixa-crime.

 

O processo continuou com relação ao crime de abuso de autoridade, conforme o inciso II do artigo 13, que trata sobre “Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: (...) submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei”.

 

A defesa do delegado apresentou resposta à acusação argumentando que Bruno estava “em estrito cumprimento do dever legal”, pedindo que fosse reconhecida a ausência de justa causa na denúncia oferecida pelo MP, excluindo o crime de abuso de autoridade da acusação. O MP contestou este pedido, requerendo o prosseguimento do processo.

 

Ao analisar o caso o juiz João Filho de Almeida Portela rebateu os argumentos de Bruno, pontuando que fez uma “asserção genérica” e não trouxe qualquer demonstração de prejuízo à defesa do delegado.

 

“Até pelo bem jurídico tutelado, bem assim pela suposta convocação de Investigadores de Polícia Civil visando à teórica pratica ilícita, o comportamento narrado, em tese, atenta contra princípios da Administração Pública (...). Ofendendo bem jurídico diverso, o denunciado invadiu imóvel alheio à revelia dos ocupantes Fabiola Cássia Garcia Nunes e Camilo Velloso Nunes, sem determinação judicial e fora das condições estabelecidas em lei”, destacou.

 

O magistrado ainda esclareceu que, conforme o Código de Processo Penal, não há necessidade de o juiz analisar, ao receber a acusação, se há ou não provas suficientes para a instauração do processo penal. Isso é analisado no decorrer do processo. Ele rejeitou os pedidos de Bruno e agendou a audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2025.


“Sem imiscuir no mérito da alegação que não é possível nesta etapa, o Juízo afasta a possibilidade de aplicar o art. 397 do CPP que trata das hipóteses de absolvição sumária. (...) O Juízo ratifica a decisão que recebeu a denúncia”, pontuou o juiz.

 

O caso
Bruno França foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade. Conforme consta na denúncia, no dia 28 de novembro de 2022 Fabiola caminhava na área comum do condomínio quando se deparou com o adolescente J.M.M.A.B., enteado do delegado, que teve um conflito com o filho dela no Condomínio Alphaville. Ao ver o garoto a empresária teria falado com ele e tentado acionar os seguranças para retirá-lo do local, afirmando que ele era uma pessoa agressiva.

 

O adolescente acabou entrando em contato com seu avô, que informou o ocorrido ao delegado, que atua na cidade de Sorriso, mas estava em Cuiabá para auxiliar em uma investigação criminal.

 

Bruno França depois invadiu a casa da empresária com arma em punho e deu voz de prisão a ela. Ele também teria dito “você não sabe que não pode chegar perto do meu filho e dá próxima vez eu estouro sua cabeça”.

 

A justificativa do delegado seria de que a empresária teria descumprido uma medida protetiva que o adolescente tinha contra ela. Segundo o MP, porém, no dia dos fatos Fabiola ainda não havia sido notificada da medida.

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