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Judiciário - A | + A

Caso Rodrigo 03.04.2019 | 08h29

Juiz nega pedido de Ledur para anular depoimento

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Andréia Fontes, editora de A Gazeta

redacao@gazetadigital.com.br

Reprodução/Lindomar Pereira

Reprodução/Lindomar Pereira

Justiça nega pedido da defesa da tenente Izadora Ledur de Souza para cancelar as audiências marcadas para os dias 15 e 16 de deste mês, quando devem ser ouvidas as últimas testemunhas de acusação e a própria ré, acusada de tortura com resultado morte do aluno do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Claro.

 

Juiz da 11ª  Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, Marco Faleiros destaca que o pedido feito pela defesa da Ledur deve ser analisado pelo Conselho Especial de Justiça, designado para o julgamento do caso. Desta forma, a questão deve ser analisada antes do início da sessão de instrução e, caso acolhida pelo Conselho, a oitiva das testemunhas e o depoimento da ré serão automaticamente cancelados. 

 

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A defesa questiona as decisões monocráticas no processo, afirmando que violaria o "procedimento especial existente". Ledur  ainda não compareceu em nenhuma das audiências do processo, nem quando tramitava na Justiça Comum, nem depois que foi transferida a competência para a Justiça Militar. 

 

A defesa já tentou, inclusive, cancelar toda a investigação depois que o processo passou para a competência da Justiça Militar, alegando que todos os atos seriam inválidos. Entretanto, em decisão monocrática, o juiz ressaltou que as investigações e o início das oitivas, feitas pela Polícia Civil e Justiça estadual, respectivamente, aconteceram quando a competência ainda era da Justiça Comum, não havendo nenhuma nulidade. 

 

O caso

 

O aluno Rodrigo Claro passou mal durante aula prática de primeiros-socorros aquáticos na Lagoa Trevisan, em Cuiabá, no dia 10 de novembro de 2016. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, a vítima demonstrou dificuldade para desenvolver algumas atividades e Ledur utilizava métodos abusivos, considerados como tortura, para puni-lo.  Rodrigo morreu 5 dias após ser internado.  

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Comentários

ana - 03/04/2019

chega de enrolar. queremos o julgamento. a familia merece uma resposta

1 comentários

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