Caso Rodrigo 03.04.2019 | 08h29

redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução/Lindomar Pereira
Justiça nega pedido da defesa da tenente Izadora Ledur de Souza para cancelar as audiências marcadas para os dias 15 e 16 de deste mês, quando devem ser ouvidas as últimas testemunhas de acusação e a própria ré, acusada de tortura com resultado morte do aluno do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Claro.
Juiz da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, Marco Faleiros destaca que o pedido feito pela defesa da Ledur deve ser analisado pelo Conselho Especial de Justiça, designado para o julgamento do caso. Desta forma, a questão deve ser analisada antes do início da sessão de instrução e, caso acolhida pelo Conselho, a oitiva das testemunhas e o depoimento da ré serão automaticamente cancelados.
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A defesa questiona as decisões monocráticas no processo, afirmando que violaria o "procedimento especial existente". Ledur ainda não compareceu em nenhuma das audiências do processo, nem quando tramitava na Justiça Comum, nem depois que foi transferida a competência para a Justiça Militar.
A defesa já tentou, inclusive, cancelar toda a investigação depois que o processo passou para a competência da Justiça Militar, alegando que todos os atos seriam inválidos. Entretanto, em decisão monocrática, o juiz ressaltou que as investigações e o início das oitivas, feitas pela Polícia Civil e Justiça estadual, respectivamente, aconteceram quando a competência ainda era da Justiça Comum, não havendo nenhuma nulidade.
O caso
O aluno Rodrigo Claro passou mal durante aula prática de primeiros-socorros aquáticos na Lagoa Trevisan, em Cuiabá, no dia 10 de novembro de 2016. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, a vítima demonstrou dificuldade para desenvolver algumas atividades e Ledur utilizava métodos abusivos, considerados como tortura, para puni-lo. Rodrigo morreu 5 dias após ser internado.
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ana - 03/04/2019
chega de enrolar. queremos o julgamento. a familia merece uma resposta
1 comentários