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créditos tributários 29.03.2023 | 18h57

Juiz nega recurso de ex-secretário em ação sobre esquema com a JBS

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João Vieira

João Vieira

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (29) o juiz Bruno D’Oliveira Marques negou um recurso do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi, referente à indisponibilidade de bens. Cursi, assim como Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Edmilson José dos Santos são alvos de uma ação civil pública por improbidade administrativa, referente à acusação de beneficiar a JBS S/A com créditos tributários.

 

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A ação trata sobre a concessão de crédito fiscal à JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012, no valor de R$ 73 milhões.

 

Conforme a decisão, Marcel de Cursi responde a outros processos na Vara Especializada em Ações Coletivas com ordens de indisponibilidade de bens, motivo pelo qual, com base no poder geral de cautela, o Juízo determinou que a quantia desta ação fosse vinculada a outro processo.

 

O poder geral de cautela ocorre quando o juiz deve tomar decisão de forma rápida em razão da necessidade de assegurar um direito ameaçado ou que corra perigo de danos irreversíveis.

 

Marcel de Cursi recorreu contra a decisão. Ele alegou: ausência de lastro corroborativo; que a decisão é contrária às provas nos autos; presença de contradições processuais; violação de princípios do direito; ofensa à Lei 12850/2013 (organização criminosa); ofensa ao devido processo legal; ofensa a garantias constitucionais; e inversão tumultuária do processo.

 

O juiz entendeu que o recurso não deve ser acolhido pois há clara intenção de reformar a decisão que determinou a transferência dos valores bloqueados neste processo, sendo que “a mera insatisfação com a decisão não enseja interposição de embargos de declaração”.

 

“O cabimento dos embargos limita-se àquelas hipóteses em que a alegada nulidade não foi objeto de enfrentamento pelo Juízo sentenciante (omissão); a conclusão chegada não é clara (obscuridade) ou, por fim, quando a conclusão é contraditória ao pressuposto fático ou jurídico que a fundamenta (contradição). No presente caso, extrai-se que o embargante apenas busca a revisão da decisão objurgada”, disse.

 

Com base nisso o magistrado negou provimento ao recurso.

 

R$ 60 milhões ao Governo

 

Na mesma decisão o juiz decidiu sobre um pedido do Estado de Mato Grosso, que afirmou que as ordens de liberação dos valores depositados pela JBS S/A não foram cumpridas.

 

“Os alvarás eletrônicos teriam sido cancelados, a pedido do TJMT, considerando que a Vara Especializada em Ações Coletivas não teria enviado a documentação necessária no prazo acordado e que tal feito teria ocorrido, possivelmente, em razão da troca de gestão do TJMT, da vultuosidade do montante a ser pago, bem como diante da migração do sistema de alvarás”, argumentou o Estado.

 

Em razão disso pediu a imediata transferência dos valores ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, em caráter de urgência, já que o dinheiro ressarcido será utilizado na construção do Hospital Central. O juiz quer saber se procede o que foi afirmado pelo Estado e se for, que os valores sejam depositados.

 

“Sobre o alegado pelo Estado de Mato Grosso, certifique-se nos autos. Sendo constatado o cancelamento dos alvarás [...], desde já determino que seja dado cumprimento as decisões de [...], expedindo-se o Alvará em favor do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 60.928.098,82 com os respectivos acréscimos”, decidiu.

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